TJDFT - 0712970-94.2020.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712970-94.2020.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO FAGUNDES DIAS, CHRISTIANE MACHADO DE CARVALHO REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A.
REU: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712970-94.2020.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: FABIANO FAGUNDES DIAS, CHRISTIANE MACHADO DE CARVALHO REQUERIDO: ERBE INCORPORADORA S.A.
REU: ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para cálculo das custas finais, se houver.
BRASÍLIA-DF, 12 de julho de 2024 11:58:23.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
11/07/2024 13:11
Baixa Definitiva
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11/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:10
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 037 S.A. em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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07/06/2024 18:16
Conhecido o recurso de CHRISTIANE MACHADO DE CARVALHO - CPF: *04.***.*75-90 (APELANTE) e provido
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07/06/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 22:56
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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21/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº do Processo: 0712970-94.2020.8.07.0009 APELANTE: FABIANO FAGUNDES DIAS, CHRISTIANE MACHADO DE CARVALHO APELADO: ERBE INCORPORADORA S.A., ERBE INCORPORADORA 037 S.A.
Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Intimados para apresentar seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e declaração do imposto de renda do ano 2023, ano-calendário 2022, ou, na impossibilidade, recolher o preparo, nos moldes do artigo 1.007, § 4°, do CPC, sob pena de deserção (Id. 56071247), os Apelantes não juntaram os referidos documentos.
Afirmam que, atualmente, se encontram desempregados (Id. 56449462).
O apelante Fabiano Fagundes Dias juntou cópia da sua carteira de trabalho (Id. 56449505), bem como o extrato de conta corrente referente ao mês de janeiro de 2024 (Id. 56450610).
Em relação Christiane Machado de Carvalho, juntou somente o extrato de conta corrente em nome de terceiro (Christiane Carvalho Dias), conforme se verifica no Id. 56450609.
Os documentos trazidos aos autos não comprovam a alegada hipossuficiência financeira, para fins de concessão de gratuidade de justiça.
Lado outro, o artigo 1.007 do CPC estabelece que, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e determino o recolhimento do preparo, em dobro, no prazo de cinco dias, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 15 de março de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
15/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:18
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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04/03/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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04/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 16:57
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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21/02/2024 10:20
Recebidos os autos
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21/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/02/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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