TJDFT - 0706507-06.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 19:18
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EDUILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TALITA RAMOS DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA CIRQUEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VITOR PEREIRA RIBEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de EDUILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA CIRQUEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TALITA RAMOS DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VITOR PEREIRA RIBEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:18
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706507-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUILSON PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO, VITOR PEREIRA RIBEIRO, TALITA RAMOS DE OLIVEIRA, HELENA PEREIRA CIRQUEIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por EDUILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em desfavor de JOSE ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO e outros.
Em manifestação ao ID 204750157, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:46
Outras decisões
-
09/07/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:58
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:58
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0706507-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUILSON PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO, VITOR PEREIRA RIBEIRO, TALITA RAMOS DE OLIVEIRA, HELENA PEREIRA CIRQUEIRA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), VITOR PEREIRA RIBEIRO (CPF: *11.***.*12-76) e TALITA RAMOS DE OLIVEIRA (CPF: *11.***.*01-07), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0706507-06.2024.8.07.0007, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 5.136,00 (cinco mil e cento e trinta e seis reais), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 19:00
Expedição de Edital.
-
28/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de EDUILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0706507-06.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EDUILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Requerido: JOSE ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:45:37.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
21/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706507-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUILSON PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO, VITOR PEREIRA RIBEIRO, TALITA RAMOS DE OLIVEIRA, HELENA PEREIRA CIRQUEIRA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) JOSE ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *05.***.*74-38, QNL 17 CONJUNTO I, 10 (CASA 01) - TAGUATINGA NORTE T, BRASILIA/DF (72.151-709) VITOR PEREIRA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *11.***.*12-76, QNA 45 CASA, 16 - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.110-450) TALITA RAMOS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *11.***.*01-07 CNB 09 LOTE 14 APT, 508 - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.115-095) b) Sistema RENAJUD: JOSE ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *05.***.*74-38, - Sem endereços localizados.
VITOR PEREIRA RIBEIRO - CPF/CNPJ: *11.***.*12-76, QNA 45, N° 16, CASA, T NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72110-450 CNB 9, N° 508, LT 14 APT, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72115-095 AREA ESPECIAL 4 MODULO C, N° , AP 103, GUARA 2 - BRASILIA - DF, CEP: 71070-634 TALITA RAMOS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *11.***.*01-07 QNA 45, N° , CASA 16, T NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72110-450 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 16:36:00.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
27/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de EDUILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706507-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUILSON PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO, VITOR PEREIRA RIBEIRO, TALITA RAMOS DE OLIVEIRA, HELENA PEREIRA CIRQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer a legitimidade passiva de TALITA RAMOS DE OLIVEIRA, uma vez que se verifica do Contrato acostado aos autos que esta assinou como condição de cônjuge do fiador e não como fiadora em si do contrato.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:49
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 21:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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