TJDFT - 0709963-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709963-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: IVANA QUARANTA TRINDADE SILVA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DO BRASIL SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S.A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 15:00:33.
JOSE OSMAR BORGES NETO Estagiário Cartório -
08/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:27
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 02:34
Publicado Citação em 22/04/2025.
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16/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 23:44
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:44
Outras decisões
-
11/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/04/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso I e parágrafo segundo, e artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, do aludido códex. -
17/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:34
Indeferida a petição inicial
-
10/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/03/2025 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2025 13:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2025 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/12/2024 11:38
Recebidos os autos
-
08/12/2024 11:38
Outras decisões
-
06/12/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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12/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2024 18:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:45
Outras decisões
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/10/2024 22:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/10/2024 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709963-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: IVANA QUARANTA TRINDADE SILVA REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DO BRASIL SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte autora/embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:01
Outras decisões
-
25/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/09/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709963-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: IVANA QUARANTA TRINDADE SILVA REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DO BRASIL SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento que se desenvolve entre as partes epigrafadas, no curso do qual, antes de efetivada a citação do réu, PORTOSEG S.A., a autora acorreu aos autos, por meio da petição de ID 206530483, na qual manifestou o seu interesse em desistir da ação em razão de acordo extrajudicial.
Não foi oferecida contestação, de modo que se mostra desnecessário o consentimento do réu (art. 485, §4º, do CPC).
Do exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado pela autora em relação ao réu, PORTOSEG S/A, e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento da verba honorária.
Por meio da petição ID 208128102, o Banco CSF S.A. informa que foi firmado acordo extrajudicial entre as partes, requerendo a extinção do processo ao final do cumprimento integral do acordo.
No entanto, nos termos do art. 313, II c/c § 4º, do CPC, o feito poderá ser suspenso por convenção das partes, contanto que o prazo não exceda 6 (seis) meses.
Assim, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e o Banco CSF S.A. apresentem minuta de acordo em termos para homologação.
EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 208850711), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 208850711.
Não obstante, CONCLAMO o Banco ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. a indicar outro meio de pagamento (pix, boleto, transferência), porquanto reiterados depósitos para diversas partes poderá causar tumulto processual e comprometimento da celeridade processual.
Em relação à peça inicial apresentada no ID 209688131, teço algumas considerações.
Observando-se a garantia constitucional do acesso à justiça, expressa pelo princípio da primazia do julgamento de mérito (art. 6º, CPC), bem como a parte final do art. 321 do CPC, ELUCIDO à autora que, conquanto tenha, por intermédio da petição de ID 209688131, declinado suas razões e esclarecimentos acerca das partes que permanecerão no pedido de instauração de processo por endividamento, este comando judicial determinou que a emenda viesse em forma de nova petição inicial, isto é, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, correspondente a peça única sobre a qual se debruçarão os requeridos no exercício das suas garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Outras decisões
-
07/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
05/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:06
Homologada a Transação
-
30/07/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/07/2024 10:15
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
29/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de IVANA QUARANTA TRINDADE SILVA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:29
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 08:00, CEJUSC-SUPER.
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05/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:40
Outras decisões
-
28/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/05/2024 16:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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27/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
27/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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24/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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22/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:36
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709963-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: IVANA QUARANTA TRINDADE SILVA REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DO BRASIL S/A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações trazidas na emenda de ID 196600373, verifico que a requerente, além de residir em área nobre do Distrito Federal, percebe aposentadoria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, e pensão do Senado Federal – o que não denota condição de miserabilidade juridicamente considerada.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça.
Determino à requerente o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/05/2024 22:57
Recebidos os autos
-
14/05/2024 22:57
Gratuidade da justiça não concedida a IVANA QUARANTA TRINDADE SILVA - CPF: *72.***.*72-91 (REQUERENTE).
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14/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/05/2024 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 21:22
Recebidos os autos
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16/04/2024 21:22
Deferido em parte o pedido de IVANA QUARANTA TRINDADE SILVA - CPF: *72.***.*72-91 (AUTOR)
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16/04/2024 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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16/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 14:45
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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