TJDFT - 0705323-48.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 13:41
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/07/2025 13:41
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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14/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705323-48.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO: MIKAELA YORRANA AQUINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral apresentada pela Curadoria Especial, conforme ID 203597913.
Tenho que, diante da ausência de alegação da matéria de defesa disposta no art. 525, §1º do CPC, a rejeição da impugnação é medida que se impõe.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Ao credor, para que apresente nova planilha atualizada de débitos.
Preclusa a presente decisão, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
03/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:54
Indeferido o pedido de MIKAELA YORRANA AQUINO DA SILVA - CPF: *52.***.*35-61 (EXECUTADO)
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27/09/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de MIKAELA YORRANA AQUINO DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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08/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:44
Publicado Edital em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Prestação de Serviços (9596), Processo 0705323-48.2020.8.07.0009, movida por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA (CPF: 00.***.***/0001-38); DIOGO SERAFIM CORREIA (CPF: *43.***.*00-78); , em desfavor de MIKAELA YORRANA AQUINO DA SILVA (CPF: *52.***.*35-61); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR MIKAELA YORRANA AQUINO DA SILVA (CPF: *52.***.*35-61); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 4.013,74 (quatro mil e treze reais e setenta e quatro centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 15:10:51. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
19/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:11
Expedição de Edital.
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05/02/2024 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 18:28
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:28
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (AUTOR).
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22/01/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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07/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 11:49
Recebidos os autos
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11/04/2023 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/03/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/03/2023 18:00
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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13/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2023 18:29
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/01/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/12/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2022 01:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:45
Julgado procedente o pedido
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26/07/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/07/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 18:37
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 18:51
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 13:37
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:24
Decorrido prazo de MIKAELA YORRANA AQUINO DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
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11/11/2021 00:23
Publicado Edital em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 12:45
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:44
Expedição de Edital.
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03/11/2021 17:19
Juntada de Certidão
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20/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 17:24
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 03:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 03:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2021 18:47
Juntada de Certidão
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08/07/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 15:09
Juntada de Certidão
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18/05/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 12:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2021 15:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2020 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 13:13
Publicado Certidão em 21/09/2020.
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21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 12:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 00:05
Juntada de Certidão
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07/05/2020 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2020 23:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/05/2020 15:35
Recebidos os autos
-
06/05/2020 15:35
Decisão interlocutória - recebido
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05/05/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/05/2020 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/05/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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