TJDFT - 0705163-73.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705163-73.2022.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: HELIAN DANTAS SULCZINSCKI S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença processado neste Juízo entres as partes acima especificadas As partes apresentaram proposta conjunta de acordo, estando devidamente representadas (ID 248798821). É a síntese do necessário.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
DIANTE DO EXPOSTO: 1) Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 248798821) para extinguir o processo, em face da transação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922, parágrafo único, do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. 2.1) Saliento que, com a aplicação deste artigo (922, parágrafo único), não é necessário que o feito permaneça em suspensão, bastando que a parte credora informe seu descumprimento para que seja retomado o processamento dos autos.
Sem custas e honorários.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado nesta data.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
16/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/09/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:35
Juntada de Petição de acordo
-
18/08/2025 12:23
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:23
Outras decisões
-
15/08/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2025 09:05
Recebidos os autos
-
19/06/2025 09:05
Outras decisões
-
18/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:05
Outras decisões
-
02/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 23:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
19/05/2024 11:58
Deferido o pedido de HELIAN DANTAS SULCZINSCKI - CPF: *69.***.*78-70 (RECONVINDO).
-
19/05/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 23:06
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de HELIAN DANTAS SULCZINSCKI em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de HELIAN DANTAS SULCZINSCKI em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:00
Deferido o pedido de HELIAN DANTAS SULCZINSCKI - CPF: *69.***.*78-70 (RECONVINDO).
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de HELIAN DANTAS SULCZINSCKI em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:48
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (RECONVINTE).
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/06/2023 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:21
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de HELIAN DANTAS SULCZINSCKI em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
08/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:14
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de HELIAN DANTAS SULCZINSCKI em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/01/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/01/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
19/12/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 22:23
Recebidos os autos
-
12/12/2022 22:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2022 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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