TJDFT - 0719878-02.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RITA GOMES DA SILVA VELOSO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LUAN FERNANDES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO VELOSO GARCIA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719878-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE MOURATO DA SILVA, SEBASTIAO MENDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: MARIA JOSE SAMPAIO DE SOUZA, FRANCISCO VELOSO GARCIA, JOSE EDUARDO DE MELO, LUAN FERNANDES DOS SANTOS, RITA GOMES DA SILVA VELOSO, YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento conjunto dos processos n. 0719878-02.2022.8.07.0009 e 0703295-39.2022.8.07.0009, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Quanto à impugnação à gratuidade ofertada por FRANCISCO VELOSO GARCIA e RITA GOMES DA SILVA VELOSO, REJEITO, uma vez que a parte se limitou a argumentar que a hipossuficiência reconhecida por este Juízo não teria sido suficientemente comprovada.
Contudo, tal argumento não merece prosperar, uma vez que, diante do deferimento, cabe à parte Ré trazer aos autos elementos que afastem a hipossuficiência presumida, o que não foi feito.
No caso, as alegações de que a parte contrária teria um veículo módico e teria uma pessoa jurídica registrada em seu nome não são suficientes para afastar a presunção fundada em diversos outros elementos carreados aos autos.
Fixo como ponto controvertido a existência de boa-fé na aquisição de FRANCISCO VELOSO GARCIA e RITA GOMES DA SILVA VELOSO, os quais deverão apresentar comprovante de pagamento de R$300.000,00 alegadamente feito para a aquisição do imóvel em questão, devendo esclarecer, ainda, como souberam da venda do imóvel (anúncio, indicação de corretor, etc) e o motivo pelo qual não visitaram o imóvel ocupado por MARIA JOSÉ MOURATO DA SILVA e SEBASTIÃO MENDES DA SILVA antes da aquisição.
Por ora, mantenho MARIA JOSÉ MOURATO DA SILVA e SEBASTIÃO MENDES DA SILVA na posse do imóvel, ficando indeferida a expedição de mandado de imissão na posse.
Apresentados os esclarecimentos e documentos, dê-se vista à parte contrária e tornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de produção de outras provas.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
10/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/09/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO VELOSO GARCIA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:47
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE MELO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE SAMPAIO DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:44
Publicado Edital em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0719878-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE MOURATO DA SILVA, SEBASTIAO MENDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: MARIA JOSE SAMPAIO DE SOUZA, FRANCISCO VELOSO GARCIA, JOSE EDUARDO DE MELO, LUAN FERNANDES DOS SANTOS, RITA GOMES DA SILVA VELOSO, YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Posse (10444), Processo 0719878-02.2022.8.07.0009, movida por MARIA JOSE MOURATO DA SILVA (CPF: *85.***.*37-34); DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 12.***.***/0001-83); SEBASTIAO MENDES DA SILVA (CPF: *26.***.*81-53); , em desfavor de MARIA JOSE SAMPAIO DE SOUZA (CPF: *27.***.*84-00); FRANCISCO VELOSO GARCIA (CPF: *91.***.*26-00); JOSE EDUARDO DE MELO (CPF: *28.***.*36-37); LUAN FERNANDES DOS SANTOS (CPF: *67.***.*33-75); RITA GOMES DA SILVA VELOSO (CPF: *84.***.*01-34); YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE (CPF: *11.***.*88-73); ANANIAS LOBO NASCIMENTO (CPF: *93.***.*57-53); .
E o presente é para CITAR MARIA JOSE SAMPAIO DE SOUZA (CPF: *27.***.*84-00); JOSE EDUARDO DE MELO (CPF: *28.***.*36-37) e YURI WANDERSON DOMINGUES DE RESENDE (CPF: *11.***.*88-73) , ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 15:02:23. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
19/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:03
Expedição de Edital.
-
02/02/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
18/04/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 00:15
Recebidos os autos
-
17/04/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2023 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 23:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 23:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 05:27
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 17:39
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2023 17:25
Outras decisões
-
13/12/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/12/2022 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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