TJDFT - 0714980-09.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
06/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714980-09.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano (5952) REQUERENTE: JOSEMAR MOURA DE SOUZA, ELAINE RODRIGUES BRANDAO MOURA REQUERIDO: NOZILDE SANTOS ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:35:43.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
23/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
09/05/2025 11:05
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:05
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 13:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
25/02/2025 23:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:07
Juntada de Petição de defesa prévia
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2024 16:00
Juntada de Petição de defesa prévia
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0714980-09.2023.8.07.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSEMAR MOURA DE SOUZA e outros Réu: NOZILDE SANTOS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a inépcia alegada, por não verificar nenhuma das hipóteses do art. 330, §1º do CPC.
A narrativa distinta dos fatos pela ré é argumento de defesa.
Em consulta ao cumprimento de sentença de n. 0707735-83.2019.8.07.0009, vejo que os imóveis permutados foram o que é objeto deste feito, sito na Quadra QR 210, Conjunto 26, Casa 40, Samambaia/DF, e a Chácara nº 60, Gleba nº 03, Reserva F, Incra 07, PICAG – Brazlândia/DF.
Intimem-se as partes, em 15 (quinze) dias, a esclarecer quais das obrigações do acordo em questão ainda não foram cumpridas, bem como se os referidos imóveis permutados já foram transferidos para seus respectivos proprietários e se aquele situado em Samambaia/DF permanece com a requerida.
Ainda, esclareça a ré acerca da ação de distrato e reintegração de posse cujo ajuizamento informou no cumprimento de sentença supramencionado, indicando o número da demanda.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a requerida deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Juntadas manifestações, dê-se vista à parte adversa.
Após, retornem conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
16/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714980-09.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano (5952) REQUERENTE: JOSEMAR MOURA DE SOUZA, ELAINE RODRIGUES BRANDAO MOURA REQUERIDO: NOZILDE SANTOS ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte requerida intimada para ciência e manifestação acerca da petição de ID n. 194388060 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 19:19:24.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
23/04/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:18
Juntada de Petição de razões finais
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714980-09.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano (5952) REQUERENTE: JOSEMAR MOURA DE SOUZA, ELAINE RODRIGUES BRANDAO MOURA REQUERIDO: NOZILDE SANTOS ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes autoras intimadas para ciência e manifestação acerca dos documentos de ID 193559685 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:24:09.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
19/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 09:53
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714980-09.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEMAR MOURA DE SOUZA, ELAINE RODRIGUES BRANDAO MOURA REQUERIDO: NOZILDE SANTOS ALVES CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 190396289) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Ficam as partes AUTORAS intimadas a apresentarem réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTORES E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 18:16:40.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
19/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 20:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
26/02/2024 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 02:17
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:11
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:29
Outras decisões
-
30/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/11/2023 17:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2023 10:31
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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