TJDFT - 0707600-85.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de MANOEL FROES SOARES em 03/07/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:41
Publicado Edital em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:43
Expedição de Edital.
-
20/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
26/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 14:30
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de MANOEL FROES SOARES em 24/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 23:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707600-85.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PEREIRA SOARES EXECUTADO: MANOEL FROES SOARES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de deflagrada a fase procedimental de cumprimento de sentença, foi juntada a petição do ID: 167037460, com informação de que a Exequente e o executado realizaram a venda do imóvel, comprovado pelos Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel, no dia 18 de julho de 2023, e Registro e Averbação no 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF, no dia 27 de julho de 2023.
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte exequente obteve a satisfação de sua pretensão, informação que se divisa da documentação encartada nos autos (ID: 169274578), revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios, face ao ajuste referenciado.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 10:08:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/01/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/08/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MANOEL FROES SOARES em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 22:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:20
Publicado Edital em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:46
Expedição de Edital.
-
11/04/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/03/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2023 16:39
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 23:35
Recebidos os autos
-
13/02/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 23:35
Deferido o pedido de MARIA PEREIRA SOARES - CPF: *98.***.*07-53 (REQUERENTE).
-
10/02/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 22:48
Recebidos os autos
-
25/01/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 16:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/07/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 19:15
Transitado em Julgado em 04/07/2022
-
04/07/2022 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
04/07/2022 12:09
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:09
Homologada a Transação
-
01/07/2022 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
01/07/2022 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 00:18
Recebidos os autos
-
30/06/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2022 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
23/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:34
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2022 00:06
Recebidos os autos
-
22/05/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2022 19:13
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 14:23
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA SOARES em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 23:43
Recebidos os autos
-
01/12/2021 23:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 22:58
Recebidos os autos
-
04/11/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 22:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
18/10/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/10/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cálculo da Contadoria • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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