TJDFT - 0743425-95.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:55
Juntada de certidão
-
25/07/2025 18:51
Juntada de certidão
-
25/07/2025 18:45
Juntada de certidão
-
23/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/06/2025 14:37
Juntada de certidão
-
18/06/2025 07:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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18/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:16
Decorrido prazo de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DA IGREJA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:16
Decorrido prazo de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DA IGREJA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DA IGREJA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0743425-95.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: MARCELO MENDES DA IGREJA AGRAVADOS: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA, REST ANMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:58
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-96 (EMBARGANTE)
-
04/06/2025 06:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/06/2025 06:39
Juntada de certidão
-
04/06/2025 06:38
Juntada de certidão
-
04/06/2025 06:37
Juntada de certidão
-
04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DA IGREJA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743425-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
08/05/2025 12:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/05/2025 12:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/05/2025 12:10
Juntada de Petição de agravo
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06/05/2025 12:07
Juntada de Petição de agravo
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24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DA IGREJA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DA IGREJA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/04/2025 14:24
Recurso Extraordinário não admitido
-
08/04/2025 14:24
Recurso Especial não admitido
-
08/04/2025 14:24
Negado seguimento ao recurso
-
08/04/2025 14:24
Recurso Especial não admitido
-
07/04/2025 16:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/03/2025 11:38
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DA IGREJA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:04
Juntada de certidão
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DA IGREJA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:51
Juntada de certidão
-
30/01/2025 12:50
Juntada de certidão
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30/01/2025 12:46
Juntada de certidão
-
30/01/2025 12:45
Juntada de certidão
-
28/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/01/2025 18:39
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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28/01/2025 18:35
Juntada de Petição de recurso especial
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10/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
19/11/2024 22:29
Conhecido o recurso de MARCELO MENDES DA IGREJA - CPF: *68.***.*37-34 (EMBARGANTE) e não-provido
-
19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
04/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0743425-95.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARCELO MENDES DA IGREJA EMBARGADO: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA, REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA D E S P A C H O Intime-se o embargante para se manifestar a respeito do pedido de aplicação de multa formulado pela parte contrária em sede de contrarrazões (ID 61549582).
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
30/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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21/08/2024 17:56
Decorrido prazo de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-96 (EMBARGADO) em 15/07/2024.
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15/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:51
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
11/07/2024 17:48
Juntada de Petição de recurso especial
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08/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0743425-95.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARCELO MENDES DA IGREJA EMBARGADO: MARCELO MENDES DA IGREJA, GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA, REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA D E S P A C H O Em virtude da oposição de embargos de declaração (ID 60889808), intime-se a parte contrária para se manifestar, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
02/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
28/06/2024 11:44
Juntada de Petição de agravo
-
21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERA INSATISFAÇÃO.
VIA INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. 1.
Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e, também, do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa.
Tendo havido a adequada fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à sua modificação. 2.
A inexistência na decisão recorrida de quaisquer dos vícios (obscuridade; contradição; omissão; e/ou erro material) previstos na legislação processual, notadamente no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, conduzem à inviabilidade da pretensão veiculada em sede de embargos de declaração. 3.
O Código de Processo Civil adotou o conceito de prequestionamento ficto, de modo que a simples interposição de embargos de declaração é suficiente para fins de prequestionamento da matéria, independentemente de manifestação expressa do órgão julgador sobre cada dispositivo legal invocado pela parte. 4.
Recurso não provido. -
10/06/2024 14:19
Conhecido o recurso de MARCELO MENDES DA IGREJA - CPF: *68.***.*37-34 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/06/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
24/04/2024 19:12
Decorrido prazo de GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA - CNPJ: 01.***.***/0001-40 (EMBARGADO), MARCELO MENDES DA IGREJA - CPF: *68.***.*37-34 (EMBARGADO) e REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-96 (EMBARGADO) em 19/04/2024.
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO MENDES DA IGREJA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de REST ANMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 19:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 19:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
08/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
03/04/2024 16:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/04/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
22/03/2024 19:57
Conhecido o recurso de MARCELO MENDES DA IGREJA - CPF: *68.***.*37-34 (APELANTE) e não-provido
-
22/03/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/02/2024 00:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 08:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
16/11/2023 19:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 22:50
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:50
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
17/10/2023 18:41
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/10/2023 14:36
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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