TJDFT - 0703558-12.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AZUER PEIXOTO DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 10:47
Recebidos os autos
-
23/07/2025 10:47
Indeferido o pedido de ANILTON BENICIO DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*65-20 (REU)
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23/07/2025 10:47
Outras decisões
-
30/06/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANILTON BENICIO DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a ADENILTON BENICIO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*71-15 (REU), EDILENE JESUS DA SILVA - CPF: *06.***.*56-33 (REU), FABIA LOPES DA SILVA - CPF: *12.***.*03-38 (REU).
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14/05/2025 13:40
Gratuidade da justiça não concedida a ANILTON BENICIO DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*65-20 (REU).
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23/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
09/03/2025 13:17
Outras decisões
-
13/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/02/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 11:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AZUER PEIXOTO DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUER PEIXOTO DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AZUER PEIXOTO DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703558-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: AZUER PEIXOTO DOS SANTOS REU: ADENILTON BENICIO DE OLIVEIRA, FABIA LOPES DA SILVA, ANILTON BENICIO DE OLIVEIRA, EDILENE JESUS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
A evidência dos autos sinaliza que os réus ocupam o imóvel indicado há mais de um ano.
Indefiro a liminar.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de AZUER PEIXOTO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AZUER PEIXOTO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:06
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 11:06
Deferido o pedido de AZUER PEIXOTO DOS SANTOS - CPF: *46.***.*32-68 (AUTOR).
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01/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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17/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:52
Recebidos os autos
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12/06/2024 07:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 07:52
Concedida a gratuidade da justiça a AZUER PEIXOTO DOS SANTOS - CPF: *46.***.*32-68 (AUTOR).
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de AZUER PEIXOTO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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09/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:38
Gratuidade da justiça não concedida a AZUER PEIXOTO DOS SANTOS - CPF: *46.***.*32-68 (AUTOR).
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03/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de AZUER PEIXOTO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703558-12.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: AZUER PEIXOTO DOS SANTOS REU: ADENILTON BENICIO DE OLIVEIRA, FABIA LOPES DA SILVA, ANILTON BENICIO DE OLIVEIRA, EDILENE JESUS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Emende-se, ainda, para regularizar a representação processual, tendo em vista que a procuração de Id 189774468 faz referência a outro processo e não confere poderes para atuar em juízo.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 22 de março de 2024 16:11:57.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
25/03/2024 20:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:53
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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