TJDFT - 0708903-90.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:54
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708903-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES COND.RECANTO DA SERRA EXECUTADO: RODRIGO COSTA DE CASTILHO SENTENÇA ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES COND.RECANTO DA SERRA ajuíza ação de execução contra RODRIGO COSTA DE CASTILHO.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 186914860.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da exequente e pela parte executada com firma reconhecida.
Embora, na transação, tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do feito antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, Extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
Libero a penhora de Id 184450111.
O condomínio exequente deverá cancelar a anotação da penhora no registro do imóvel.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 15 de março de 2024 18:46:32.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
25/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 20:10
Recebidos os autos
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22/03/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 20:10
Homologada a Transação
-
08/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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08/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:00
Outras decisões
-
27/01/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:56
Deferido o pedido de ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES COND.RECANTO DA SERRA - CNPJ: 00.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:48
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:48
Outras decisões
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29/11/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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23/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/11/2023 13:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/11/2023 10:05
Recebidos os autos
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15/11/2023 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/11/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA DE CASTILHO em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 08:06
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 17:44
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:44
Deferido o pedido de ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES COND.RECANTO DA SERRA - CNPJ: 00.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 19:10
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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