TJDFT - 0746224-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:34
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/04/2024 08:33
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 19:41
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:32
Decorrido prazo de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES em 24/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
VIOLAÇÃO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
NÃO CARACTERIZADA.
INOVAÇÃO RECURSAL NÃO AFASTADA.
IMPENHORABILIDADE.
MATÉRIA DO RECURSO ORIGINÁRIO.
ANÁLISE INCABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Cândido Rangel Dinamarco explica que as matérias de ordem pública são as que ultrapassam a esfera do direito privado; assim, incabível entender que a questão relativa à penhora de bens da parte agravante seja de ordem pública. 2.
Ainda que o fosse, pacífico o entendimento jurisprudencial de que a matéria não pode ser invocada em sede de agravo de instrumento caso não tenha sido aventado na instância de origem. 2.1. “Questão não aventada na instância de origem, por se tratar de inovação recursal, não pode ser invocada em sede de recurso, ainda que se trate de matéria de ordem pública, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição”. (Acórdão 1799708, 07261621920238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no PJe: 28/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Incabível a análise dos argumentos da parte de impenhorabilidade das verbas, pois tais questões referem-se ao mérito do recurso não conhecido, não podendo ser analisadas por via transversa. 4.
Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão mantida.
Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil fixada. -
26/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:05
Conhecido o recurso de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES - CPF: *98.***.*04-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 14:22
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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28/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:29
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2023 15:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/11/2023 17:27
Juntada de Petição de agravo interno
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13/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:07
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:07
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA MADALENA RIBEIRO GOMES - CPF: *98.***.*04-49 (AGRAVANTE)
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09/11/2023 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/11/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 10:15
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/10/2023 14:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 18:18
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 18:17
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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