TJDFT - 0702251-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 20:19
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 16:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
21/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 02:43
Publicado Ofício em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 07:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 07:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 12:38
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:24
Juntada de guia de recolhimento
-
12/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 11:46
Expedição de Ofício.
-
09/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 06:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/10/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
04/10/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:08
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:08
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/08/2024 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702251-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta o disposto no art. 316, par. un., do CPP, passo à reavaliação da prisão de Leonardo de Oliveira Santos.
Em relação à reavaliação dos requisitos que ensejaram a custódia processual e a impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa, tenho que continuam presentes.
No caso em tela, o Acusado foi preso em flagrante por, em tese, vender, ao usuário Leandro Silva, uma porção de maconha com a massa líquida de 67,05g, assim como manter em depósito, para fins de difusão ilícita, 310,22g de maconha.
Além da gravidade da suposta conduta perpetrada, capaz de grande alarde social no que tange à disseminação de entorpecentes, a prisão preventiva se fundamenta na periculosidade do Acusado, demonstrada pela quantidade de entorpecente localizado, assim como o fato de ostentar condenação definitiva por receptação (Proc. 0701072-68.2021.8.07.0003) e duas por tráfico de drogas (Proc. 0704707-29.2022.8.07.0001e 0716008-07.2021.8.07.0001), indicando que o cometimento de atos ilícitos não é fato isolado em sua vida.
Nesse cenário, reputo presentes indícios da autoria do crime investigado, bem como a prova da materialidade, satisfazendo o requisito do fumus comissi delicti.
O periculum libertatis, por sua vez, encontra-se materializado para a garantia da ordem pública, ante a demonstrada periculosidade do Acusado.
Posto isso, nos termos dos argumentos acima expostos, mantenho a custódia cautelar de Leonardo de Oliveira Santos.
Abra-se vista à Defesa para ciência do laudo juntado ao ID n. 204237372 e eventual complementação das alegações finais.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a preliminar suscitada pela Defesa e os documentos juntados.
Após a manifestação do Parquet, em cumprimento ao entendimento jurisprudencial no sentido de que a Defesa deve ser a última a se pronunciar antes do julgamento, dê-se vista à Defesa.
Por fim, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 31 de julho de 2024 14:19:46.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
16/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
31/07/2024 21:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:33
Mantida a prisão preventida
-
29/07/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/07/2024 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702251-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos FAP .
Nesta data faço estes autos com vistas à Defesa, para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 10 de julho de 2024.
RENAN BERQUO SOUZA LEMES LIMA 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
11/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 21:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/04/2024 15:57
Mantida a prisão preventida
-
19/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/04/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0702251-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, tendo em vista readequação de pauta, REDESIGNO o horário da VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 19/04/2024 Hora: 15:40.
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/bR5yHx BRASÍLIA, 04/04/2024 18:44 INGRID VIEIRA ARAUJO -
08/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/04/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/04/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 21:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 17:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0702251-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LEONARDO DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 185432843.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se e requisite-se o Réu.
Na oportunidade, expeça-se mandado de intimação para as testemunhas, inclusive as indicadas na manifestação Id. 189909243, e requisitem-se os policiais.
Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 18:58:53.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
14/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/03/2024 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:36
Nomeado defensor dativo
-
11/03/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/02/2024 14:01
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
14/02/2024 14:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/01/2024 08:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/01/2024 07:11
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
24/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 14:22
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/01/2024 14:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/01/2024 14:20
Homologada a Prisão em Flagrante
-
24/01/2024 09:58
Juntada de gravação de audiência
-
24/01/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 21:36
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/01/2024 11:29
Juntada de laudo
-
23/01/2024 04:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/01/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/01/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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