TJDFT - 0733463-14.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:26
Baixa Definitiva
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29/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:57
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/03/2025.
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30/03/2025 09:44
Expedição de Ofício.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão, que negou provimento a recurso de apelação e manteve condenação pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006).
O embargante sustenta que o acórdão foi omisso ao não reconhecer a atenuante da confissão espontânea, sob o argumento de que sua declaração no momento da prisão deveria ter sido considerada na dosimetria da pena.
Pede o acolhimento dos embargos para suprir a omissão e viabilizar eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração visam sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não sendo meio adequado para rediscutir o mérito da decisão. 4.
O acórdão embargado analisou expressamente a alegação de confissão espontânea, fundamentando sua rejeição com base na Súmula 545 do STJ, por entender que a declaração do réu no flagrante, não formalizada na delegacia e posteriormente negada em juízo, não configurou confissão eficaz para fins de atenuação da pena. 5.
O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não autoriza a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. 6.
O julgador não está obrigado a rebater individualmente todas as alegações das partes, desde que a decisão esteja fundamentada de forma idônea, conforme o princípio da persuasão racional do juiz (CF, art. 93, IX).
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de Declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Código Penal, art. 65, III, "d"; Código de Processo Penal, art. 619; CF/1988, art. 93, IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 545; TJDFT, Acórdão nº 1437287, Rel.
Des.
Roberval Casemiro Belinati, j. 18/07/2022. -
27/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:48
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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27/03/2025 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2025 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 1ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 23/01/2025 até 30/01/2025) Ata da 1ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 23/01/2025 até 30/01/2025).
Iniciada no dia 23 de janeiro de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0702827-79.2021.8.07.0019 0000241-69.2018.8.07.0002 0703782-61.2021.8.07.0003 0721498-39.2023.8.07.0001 0705744-92.2021.8.07.0012 0718829-07.2023.8.07.0003 0706040-70.2023.8.07.0004 0726877-86.2022.8.07.0003 0705497-90.2021.8.07.0019 0005256-35.2017.8.07.0008 0712213-21.2020.8.07.0003 0702692-93.2023.8.07.0020 0700788-92.2023.8.07.0002 0706752-19.2021.8.07.0008 0701764-75.2023.8.07.0010 0705225-48.2024.8.07.0001 0700716-48.2023.8.07.0021 0700829-21.2021.8.07.0005 0737591-77.2023.8.07.0001 0701258-86.2024.8.07.0003 0739182-74.2023.8.07.0001 0708938-12.2021.8.07.0009 0709353-49.2022.8.07.0012 0704212-82.2022.8.07.0001 0701032-21.2023.8.07.0002 0709783-22.2022.8.07.0005 0710139-39.2021.8.07.0009 0702097-68.2021.8.07.0019 0702772-59.2024.8.07.0008 0736683-86.2024.8.07.0000 0703904-75.2024.8.07.0001 0712672-92.2021.8.07.0001 0749371-14.2023.8.07.0001 0725382-19.2023.8.07.0020 0702360-45.2021.8.07.0005 0711603-44.2020.8.07.0006 0739664-88.2024.8.07.0000 0741445-79.2023.8.07.0001 0700235-05.2024.8.07.0004 0702269-96.2024.8.07.0021 0742896-76.2022.8.07.0001 0741615-20.2024.8.07.0000 0719673-37.2022.8.07.0020 0711855-57.2023.8.07.0001 0714037-04.2023.8.07.0005 0702422-61.2024.8.07.9000 0702425-16.2024.8.07.9000 0713090-25.2024.8.07.0001 0743015-69.2024.8.07.0000 0711559-92.2024.8.07.0003 0704734-63.2023.8.07.0005 0719205-04.2020.8.07.0001 0743615-90.2024.8.07.0000 0718838-59.2020.8.07.0007 0726298-92.2023.8.07.0007 0716259-41.2020.8.07.0007 0720893-30.2022.8.07.0001 0744187-46.2024.8.07.0000 0744301-82.2024.8.07.0000 0726196-54.2024.8.07.0001 0762521-17.2023.8.07.0016 0703843-08.2024.8.07.0005 0703585-09.2021.8.07.0003 0745195-58.2024.8.07.0000 0745212-94.2024.8.07.0000 0703183-96.2024.8.07.0010 0765238-65.2024.8.07.0016 0732119-84.2022.8.07.0016 0702067-82.2024.8.07.0001 0712751-60.2024.8.07.0003 0706604-06.2024.8.07.0007 0745923-02.2024.8.07.0000 0705888-82.2024.8.07.0005 0708068-68.2024.8.07.0006 0708106-28.2020.8.07.0004 0746145-67.2024.8.07.0000 0704282-32.2023.8.07.0012 0755594-06.2021.8.07.0016 0703029-55.2022.8.07.0008 0760703-30.2023.8.07.0016 0746366-50.2024.8.07.0000 0746365-65.2024.8.07.0000 0746373-42.2024.8.07.0000 0746385-56.2024.8.07.0000 0712683-93.2023.8.07.0020 0709597-39.2021.8.07.0003 0707643-50.2024.8.07.0003 0746691-25.2024.8.07.0000 0708838-64.2024.8.07.0005 0716403-27.2020.8.07.0003 0703598-06.2024.8.07.0002 0703706-87.2024.8.07.0017 0709209-31.2024.8.07.0004 0702288-32.2024.8.07.0012 0711861-89.2022.8.07.0004 0747304-45.2024.8.07.0000 0700804-06.2020.8.07.0017 0706547-89.2023.8.07.0017 0735015-08.2023.8.07.0003 0705100-73.2021.8.07.0005 0700571-80.2022.8.07.0003 0701678-05.2021.8.07.0001 0703010-08.2020.8.07.0012 0701023-19.2024.8.07.0004 0001995-82.2019.8.07.0011 0702391-47.2021.8.07.0011 0716304-58.2023.8.07.0001 0742498-61.2024.8.07.0001 0022041-46.2015.8.07.0007 0700756-31.2021.8.07.0011 0747851-85.2024.8.07.0000 0705754-55.2024.8.07.0005 0700235-81.2024.8.07.0011 0747889-97.2024.8.07.0000 0743123-66.2022.8.07.0001 0701653-88.2023.8.07.0011 0747940-11.2024.8.07.0000 0726202-55.2024.8.07.0003 0718194-48.2022.8.07.0007 0707903-31.2023.8.07.0014 0704187-65.2024.8.07.0012 0702489-48.2024.8.07.0004 0723581-96.2021.8.07.0001 0740398-36.2024.8.07.0001 0702416-67.2024.8.07.0007 0748587-06.2024.8.07.0000 0707647-71.2021.8.07.0010 0748622-63.2024.8.07.0000 0712886-78.2024.8.07.0001 0727827-33.2024.8.07.0001 0701203-92.2021.8.07.0019 0725751-18.2024.8.07.0007 0748977-73.2024.8.07.0000 0716729-22.2022.8.07.0001 0700040-42.2023.8.07.0008 0749419-39.2024.8.07.0000 0720877-08.2024.8.07.0001 0731758-83.2020.8.07.0001 0733451-63.2024.8.07.0001 0750249-05.2024.8.07.0000 0750259-49.2024.8.07.0000 0002682-30.2012.8.07.0003 0750785-16.2024.8.07.0000 0750891-75.2024.8.07.0000 0751407-95.2024.8.07.0000 0751511-87.2024.8.07.0000 0751728-33.2024.8.07.0000 0751966-52.2024.8.07.0000 0752410-85.2024.8.07.0000 0752457-59.2024.8.07.0000 0752552-89.2024.8.07.0000 0753060-35.2024.8.07.0000 0753136-59.2024.8.07.0000 0753345-28.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0710381-46.2022.8.07.0014 0752907-02.2024.8.07.0000 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0719959-49.2021.8.07.0020 0707386-22.2024.8.07.0004 0725115-70.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 31 de janeiro de 2025, às 13:59:05. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão -
06/02/2025 09:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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05/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:20
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2025 10:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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30/01/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 19:00
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:07
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
23/01/2025 19:07
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
23/01/2025 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2024 07:23
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:33
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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22/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:15
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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12/11/2024 12:23
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 17:24.
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 17:24.
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11/10/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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11/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 15:16
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2024 17:38
Juntada de guia de recolhimento
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12/09/2024 16:58
Juntada de guia de recolhimento
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11/09/2024 18:03
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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