TJDFT - 0764183-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 17:37
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
20/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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06/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764183-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: THIAGO SANTOS DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
02/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:05
Outras decisões
-
30/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 23:06
Juntada de Certidão
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11/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
10/08/2024 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:34
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764183-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: THIAGO SANTOS DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e em cumprimento ao Provimento 38 de 26/04/2019, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos ao primeiro grau, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação, ou transcorrido o prazo, proceda-se a reclassificação do feito e remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
09/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 04:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 23:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 03:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 04:08
Juntada de Certidão
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06/02/2024 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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29/01/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:37
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2024 03:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/01/2024 00:24
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 18:06
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:06
Outras decisões
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03/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/11/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:04
Outras decisões
-
09/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/11/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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