TJDFT - 0716282-10.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 17:59
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por MARIA IVANILDA ANDRADE em desfavor de ODONTOPREV S.A.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
12/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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12/09/2024 10:10
Recebidos os autos
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12/09/2024 10:10
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 11:44
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA ANDRADE em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716282-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IVANILDA ANDRADE REU: ODONTOPREV S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
NADA A SANEAR.
O processo está devidamente instruído e a controvérsia se diz respeito à legalidade de cláusula de renovação automática constante no plano odontológico, sendo desnecessária a produção da prova documental solicitada pela autora.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
25/07/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/11/2023 23:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/11/2023 15:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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13/10/2023 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 06:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 10/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:53
Deferido o pedido de MARIA IVANILDA ANDRADE - CPF: *39.***.*40-06 (AUTOR).
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716282-10.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: MARIA IVANILDA ANDRADE REU: BANCO BRADESCO S.A., ODONTOPREV S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte Exequente para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 169593771 (acordo).
BRASÍLIA-DF, 24 de agosto de 2023 15:55:57.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
24/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 03:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716282-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IVANILDA ANDRADE REU: BANCO BRADESCO S.A., ODONTOPREV S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou com diligência infrutífera, conforme ID 165192715.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023.
LEANDRO ISHY MEDEIROS Servidor Geral -
14/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2022 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:38
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/11/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:48
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA ANDRADE em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA ANDRADE em 09/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:47
Recebidos os autos
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11/10/2022 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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