TJDFT - 0740663-61.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2023 21:04
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2023 21:04
Transitado em Julgado em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:51
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
22/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740663-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
19/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:48
Outras decisões
-
18/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 13:31
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:07
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
15/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2022 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2022 05:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 13:49
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2022 23:59:59.
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27/10/2022 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2022 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2022 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:03
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2022 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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