TJDFT - 0732391-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:28
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:48
Juntada de comunicação
-
27/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 20:25
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:41
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 21:33
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:10
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 21:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES NAS IMEDIAÇÕES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
COMPROVAÇÃO.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
CONCESSÃO. 1.
Deve ser mantida a sentença penal condenatória, quando as provas produzidas nos autos foram suficientes para formar a convicção quanto à autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas praticado nas imediações de instituição de ensino. 2.
As provas produzidas nos autos são indene de dúvidas que o tráfico ocorreu nas imediações de estabelecimentos de ensino, sendo correta a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei de Drogas, que possui natureza objetiva. 3.
Havendo sido concedida a remissão simples no ato infracional cometido pelo apelante, na forma dos artigos 126 e 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como forma de exclusão do processo, não há como afastar a concessão do benefício do tráfico privilegiado. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Pena redimensionada. -
09/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 21:23
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/05/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
07/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:33
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 02:44
Publicado Ata em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 14/03/2024 14:00, nesta cidade de Brasília/DF, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 03, de 18 de janeiro de 2021, encontrando-se presente a esta sala de audiências virtual o MM.
Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, comigo, BRUNO CANDEIRA NUNES, assistente, foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da Ação Penal n. 0732391-89.2023.8.07.0001, movida pelo Ministério Público contra REU: ANDRE DE SOUZA BRITO.
Feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
NICOLE LOPES ASSIS, o acusado, que acessou a sala de audiências virtual, e seu defensor, Dra.
ALINE DE FREITAS AMORIM.
Como ouvinte, as alunas de direito KÉZIA CRISTINA P DE BRITO e FERNANDA FOGAÇA RIBEIRO DE SOUZA.
Presentes, ainda, a testemunha José Maurício Ferreira.
Ausentes Alexandre Vicente Rosa, em fozo de licença médica (id. 188420977), e Alan Wagner Siqueira Machado, não intimado.
Abertos os trabalhos realizou-se a oitiva da testemunha presente, devidamente compromissada.
As partes desistiram das testemunhas ausentes, o que foi homologado.
Logo após, garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com seu defensor, procedeu-se ao interrogatório do acusado.
Os depoimentos e o interrogatório foram devidamente gravados pelo sistema disponibilizado por este Tribunal e seguem juntados aos autos.
Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a condenação nos termos da denúncia.
O MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho/decisão: “Concedo o prazo legal para a Defesa apresentar as alegações finais.” Nada mais havendo, encerra-se o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado por mim, Assistente, e confirmado pelos presentes.
Audiência encerrada às 14h32. -
25/03/2024 12:41
Juntada de ata
-
22/03/2024 19:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/03/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/11/2023 13:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
24/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/11/2023 15:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:45, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/11/2023 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:45, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/10/2023 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 01:58
Recebidos os autos
-
17/08/2023 01:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
14/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
05/08/2023 17:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/08/2023 16:15
Expedição de Alvará de Soltura .
-
05/08/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 11:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/08/2023 11:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
05/08/2023 09:24
Juntada de gravação de audiência
-
04/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/08/2023 14:15
Juntada de laudo
-
04/08/2023 07:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/08/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/08/2023 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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