TJDFT - 0722335-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 12:14
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FELIPE SILVEIRA DE ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/09/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 22:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722335-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SILVEIRA DE ALMEIDA, PRISCILA FILARDI PAIM REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:28
Expedido alvará de levantamento
-
28/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 15:03
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 31/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FELIPE SILVEIRA DE ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PRISCILA FILARDI PAIM em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a empresa requerida ao pagamento das quantias de: 1) R$ 3.838,40 (três mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), a título de reparação material, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês a contar da citação; e 2) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês a contar da prolação desta sentença. -
09/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 22:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 11:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 14:34
Juntada de Petição de impugnação
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06/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722335-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SILVEIRA DE ALMEIDA, PRISCILA FILARDI PAIM REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pqW3Zs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 12:30:58. -
18/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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