TJDFT - 0721342-43.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:38
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 22:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721342-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
20/02/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:38
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 19:38
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/11/2023 19:22
Outras decisões
-
21/11/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721342-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721342-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 18:22:02.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
25/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:37
Outras decisões
-
29/06/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2023 09:02
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:30
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:27
Homologada a Transação
-
26/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:34
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 21:31
Juntada de Petição de laudo
-
24/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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