TJDFT - 0711218-79.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 11:00
Baixa Definitiva
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25/06/2024 10:59
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ERISVALDO DANTAS TORRES em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0711218-79.2023.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ERISVALDO DANTAS TORRES RECORRIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., VIA VAREJO S/A DECISÃO A parte recorrente foi intimada a efetuar o preparo após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, contudo, não se manifestou (ID 59511080).
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso por ser deserto, nos termos do art. 11,V, do RITRJE.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 300,00 (trezentos reais), consoante artigo 85, § 8º, do CPC.
Brasília/DF, 24 de maio de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
28/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:42
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ERISVALDO DANTAS TORRES - CPF: *59.***.*01-53 (RECORRENTE)
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24/05/2024 17:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/05/2024 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ERISVALDO DANTAS TORRES em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ERISVALDO DANTAS TORRES - CPF: *59.***.*01-53 (RECORRENTE).
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17/05/2024 13:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/05/2024 09:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ERISVALDO DANTAS TORRES em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:48
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 18:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/05/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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