TJDFT - 0738119-82.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738119-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS EXECUTADO: WAGNER NEGRAO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado. À Secretaria, para promover a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo.
Ficará a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Após efetivada a transferência, desbloqueie-se saldo remanescente.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Intime-se o devedor acerca da penhora realizada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação da quantia em favor da parte credora.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos.
Caso haja impugnação do(a) devedor(a), a parte credora deverá ser intimada para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o(a) credor(a) para: a) informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento.
Após o decurso do prazo in albis para o(a) executado(a) se manifestar, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Retire-se o sigilo imposto à decisão sob o id. 204337877 e certidão sob o id. 204763738 e 204763741.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/03/2024 11:44
Baixa Definitiva
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16/03/2024 11:43
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 11:42
Juntada de decisão de tribunais superiores
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20/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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20/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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15/09/2023 02:17
Decorrido prazo de WAGNER NEGRAO GARCIA em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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25/08/2023 23:55
Recebidos os autos
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25/08/2023 23:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/08/2023 23:55
Recebidos os autos
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25/08/2023 23:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/08/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/08/2023 14:36
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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07/08/2023 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
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20/07/2023 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/07/2023 00:05
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:05
Decorrido prazo de UNIVERSO ONLINE S/A em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:25
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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12/07/2023 16:34
Juntada de Petição de agravo
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22/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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05/06/2023 23:19
Recebidos os autos
-
05/06/2023 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/06/2023 23:19
Recebidos os autos
-
05/06/2023 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/06/2023 23:19
Recurso Especial não admitido
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16/05/2023 11:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/05/2023 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/05/2023 10:51
Recebidos os autos
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16/05/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/05/2023 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2023 00:05
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 06:31
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:30
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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18/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/04/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:10
Juntada de Petição de recurso especial
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22/03/2023 00:08
Publicado Ementa em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 16:09
Conhecido o recurso de Carolina Vossio Brigido - CPF: *89.***.*43-00 (EMBARGANTE) e UNIVERSO ONLINE S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-95 (EMBARGANTE) e provido
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16/03/2023 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 23:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2022 10:13
Recebidos os autos
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07/12/2022 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/12/2022 08:41
Decorrido prazo de WAGNER NEGRAO GARCIA em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:08
Decorrido prazo de WAGNER NEGRAO GARCIA em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 02:15
Publicado Despacho em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 11:30
Recebidos os autos
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24/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 08:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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22/11/2022 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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22/11/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 12:26
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/11/2022 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2022 00:07
Publicado Ementa em 07/11/2022.
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06/11/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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06/11/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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20/10/2022 18:27
Conhecido o recurso de WAGNER NEGRAO GARCIA - CPF: *27.***.*53-31 (APELANTE) e não-provido
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20/10/2022 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 18:24
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 18:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
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08/09/2022 15:52
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2022 17:27
Recebidos os autos
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14/07/2022 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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14/07/2022 18:27
Recebidos os autos
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14/07/2022 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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13/07/2022 12:20
Recebidos os autos
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13/07/2022 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/07/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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