TJDFT - 0708724-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SANDRA DE JESUS GUIMARAES em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
23/08/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708724-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA DE JESUS GUIMARAES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As preliminares suscitadas pela parte requerida serão apreciadas na sentença.
Não havendo interesse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:48
Outras decisões
-
15/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de SANDRA DE JESUS GUIMARAES em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708724-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA DE JESUS GUIMARAES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:51
Outras decisões
-
17/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/06/2024 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708724-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA DE JESUS GUIMARAES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/06/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/06/2024 17:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 02:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 14:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 19:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:19
Outras decisões
-
05/04/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2024 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708724-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA DE JESUS GUIMARAES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação de emenda proferida no ID 186252072, sob pena de indeferimento da inicial, diante da ausência de comprovação da existência de relação jurídica de direito material que vincule as partes.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 21:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SANDRA DE JESUS GUIMARAES em 01/03/2024 23:59.
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19/02/2024 18:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/02/2024 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2024 15:39
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:39
Declarada incompetência
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02/02/2024 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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01/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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