TJDFT - 0720652-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 22:24
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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22/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 20:13
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:34
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:49
Publicado Ofício em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0720652-40.2024.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 2.445,23 (dois mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: JOAO EDESIO FERREIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*23-72 Valor do Crédito/Bruto: R$ 1.833,92 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 1.833,92 (informar o valor por extenso) Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: ANDRE MARQUES PINHEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 37.***.***/0001-20 Valor do Crédito/Bruto: R$ 611,31 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 611,31 (seiscentos e onze reais e trinta e um centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-76 Data do Ajuizamento da ação: 12/03/2024 18:04:29 Cálculos atualizados até: 27/11/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 19/11/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 28/01/2025 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 29 de janeiro de 2025.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
31/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 11:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/11/2024 03:21
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO EDESIO FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:08
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720652-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO EDESIO FERREIRA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/07/2024 04:46
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720652-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO EDESIO FERREIRA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação apresentada (ID 196164035), a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
16/05/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720652-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO EDESIO FERREIRA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/03/2024 14:41
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:41
Outras decisões
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13/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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