TJDFT - 0706503-66.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706503-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO DE SOUZA FREITAS EXECUTADO: MARIA DE FATIMA XAVIER DANTAS DECISÃO Deixo de exercer juízo de retratação, ante a ausência das razões.
A Instância Revisora já comunicou o indeferimento da liminar (ID 239328453).
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (suspensão, ID 238948128).
Brasília/DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, às 13:06:15.
Documento Assinado Digitalmente -
13/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:37
Indeferido o pedido de MARIA RIBEIRO DE SOUZA FREITAS - CPF: *51.***.*06-69 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 12:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706503-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO DE SOUZA FREITAS EXECUTADO: MARIA DE FATIMA XAVIER DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 120,63 (MARIA DE FATIMA XAVIER DANTAS), conforme item 2 da Decisão de ID 194577193.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 6 de junho de 2025 às 14:38:57 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
09/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706503-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO DE SOUZA FREITAS EXECUTADO: MARIA DE FATIMA XAVIER DANTAS DESPACHO Inicialmente, à Secretaria para expedir mandado de citação para os endereços: CETAG 1 Corredor PINK Loja 16/17 Loja da HERBALIFE ESPAÇO VIP, FEIRA DOS GOIANOS DE TAGUATINGA-DF. 2- E na loja VICTOR HUGO no endereço: corredor canário loja 45, Galpão pavilhão do Atacado, FEIRA DOS GOIANOS DE TAGUATINGA-DF.
Deverá anexar a petição de ID 224348609 e seus arquivos onde consta a foto da executada, bem como das lojas.
Acaso infrutífera a diligência, retorne os autos conclusos para análise dos demais pedidos de ID 224348609.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:39
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 00:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:53
Outras decisões
-
11/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA XAVIER DANTAS em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:12
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA XAVIER DANTAS - CPF: *44.***.*50-10 (EXECUTADO)
-
30/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:28
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA XAVIER DANTAS - CPF: *44.***.*50-10 (EXECUTADO).
-
19/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:22
Declarada incompetência
-
16/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2024 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706503-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO DE SOUZA FREITAS EXECUTADO: MARIA DE FATIMA XAVIER DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - embora o título seja abstrato e autônomo, esclarecer o negócio jurídico subjacente, conforme orientação do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE), com o propósito de detectar e evitar a tramitação de processos de execução anômalos.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 22:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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