TJDFT - 0703703-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 21:33
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 21:32
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 21:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:14
Extinto o processo por desistência
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07/06/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:52
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REQUERIDO)
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23/05/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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23/05/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:19
Deferido em parte o pedido de SANDRO SANTOS DA SILVA - CPF: *02.***.*94-00 (REQUERENTE)
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14/05/2024 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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07/05/2024 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2024 02:24
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/04/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703703-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ROSANIA RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA, LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, MIRIAM FONTINELE LOPES, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Ciente da petição de ID 190718469.
Atente-se, o requerente que, conforme constou da decisão de ID 190201090, item 'b', a parte com advogado constituído nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06.
Anote-se a não adesão ao juízo 100% digital, devendo, a secretaria, observar que no presente feito não devem ser aplicadas as regras da Portaria Conjunta 29/2021 quanto às citações, intimações e realização de eventual audiência de instrução, que deverá ocorrer de forma presencial.
CITE-SE e INTIME-SE, encaminhando-se o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020.
Registrada eletronicamente.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/03/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:59
Outras decisões
-
25/03/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
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20/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703703-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ROSANIA RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA, LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, MIRIAM FONTINELE LOPES, BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:31
Outras decisões
-
15/03/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/03/2024 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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