TJDFT - 0716051-61.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 14:49
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
11/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716051-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA FERNANDES VIEIRA REQUERIDO: AGENCIA MIRANTES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 18/06/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte REQUERIDO: AGENCIA MIRANTES EIRELI cumprir a determinação contida na Decisão de ID n.º 197341288, primeira parte (CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA).
Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONFORME DETERMINADO na decisão de ID-199415370, promovo a exclusão do patrono da REQUERIDA após a fluência do prazo na decisão de ID-197341288.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 19 de junho de 2024 14:04:06.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
19/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:09
Indeferido o pedido de AGENCIA MIRANTES EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
-
07/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/06/2024 13:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:08
Deferido o pedido de AGENCIA MIRANTES EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
-
17/05/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/05/2024 19:30
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 16:15
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES VIEIRA em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES VIEIRA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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04/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:23
Outras decisões
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02/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 01/04/2024 23:59.
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30/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716051-61.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA FERNANDES VIEIRA REQUERIDO: AGENCIA MIRANTES EIRELI D E S P A C H O Vistos, etc.
Atenta à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem provas outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Na mesma oportunidade, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a empresa requerida deverá se manifestar sobre os documentos apresentados pela autora em réplica.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão esclarecer precisa e objetivamente quem são, a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida.
As partes deverão apresentar o rol com os telefones de contato das referidas testemunhas, até cinco dias antes da determinada para a realização da audiência.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
18/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de AGENCIA MIRANTES EIRELI em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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01/03/2024 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 02:29
Recebidos os autos
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29/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/01/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 18:58
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:58
Outras decisões
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18/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/12/2023 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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