TJDFT - 0702459-80.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:49
Publicado Edital em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702459-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA REU: REJANE DE PAULA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 30 (trinta) dias, REJANE DE PAULA SILVA(*75.***.*69-53), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação Monitória, processo nº 0702459-80.2024.8.07.0014, requerida por RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em face de REJANE DE PAULA SILVA, ficando ciente que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste edital e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.393,63 ( dois mil e trezentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos ), referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo, independente de prévia segurança do Juízo.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 10 de setembro de 2025.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2025 18:27
Expedição de Edital.
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30/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/05/2025 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/05/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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04/02/2025 06:26
Recebidos os autos
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04/02/2025 06:26
Outras decisões
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14/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702459-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REU: REJANE DE PAULA SILVA CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) de ID:211394479, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
18/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702459-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REU: REJANE DE PAULA SILVA DESPACHO Conforme solicitado no ID: 198847069, concedo o prazo de cinco (5) dias para que a parte autora possa cumprir o que lhe foi determinado no ID: 196032574, se decorrido o prazo em destaque, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 12 de agosto de 2024 17:06:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/08/2024 23:39
Recebidos os autos
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14/08/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702459-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REU: REJANE DE PAULA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial, a qual apresenta causa de pedir suficiente a embasar o pedido e veio instruída com prova escrita do crédito afirmado pela parte autora, conquanto desprovida de eficácia de título executivo, o que demonstra a evidência do direito material invocado em juízo.
Por isso, entendo adequada a via deste procedimento especial monitório (arts. 700 a 702, do CPC).
Defiro a expedição do mandado monitório previsto no art. 701, cabeça, do CPC.
Nomeio a parte autora para exercer o encargo de fiel depositário judicial da prova escrita indispensável à instrução processual, em cujo exercício entrará de imediato e independentemente da lavratura de termo.
Cite-se para cumprimento da obrigação referida na inicial ou oferecer embargos nos próprios autos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2.º, do CPC).
Nos termos do art. 701, cabeça, do CPC, os honorários em prol do ilustre advogado do credor são fixados em cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, em caso de pronto pagamento, hipótese esta em que a parte ré será isentada do pagamento de custas processuais (art. 701, §1.º, do CPC).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 9 de abril de 2024 16:54:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/04/2024 00:39
Recebidos os autos
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19/04/2024 00:39
Recebida a emenda à inicial
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19/04/2024 00:39
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (AUTOR).
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04/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702459-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REU: REJANE DE PAULA SILVA EMENDA Intime-se para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 18:47:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 10:46
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/03/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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