TJDFT - 0706960-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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16/09/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 08:58
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RUTE MARQUES SANTOS SILVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, os quais tem sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 19:08
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:07
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de RUTE MARQUES SANTOS SILVA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:00
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:00
Outras decisões
-
12/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:39
Outras decisões
-
24/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/05/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de RUTE MARQUES SANTOS SILVA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 20:40
Recebidos os autos
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11/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 20:40
Indeferido o pedido de RUTE MARQUES SANTOS SILVA - CPF: *63.***.*54-92 (REQUERENTE)
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11/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706960-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUTE MARQUES SANTOS SILVA REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 190444182, CONCEDO o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora cumpra a decisão de ID 188183158.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2024 18:38
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 20:58
Recebidos os autos
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28/02/2024 20:58
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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