TJDFT - 0028380-09.2010.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de VALDICE DE SOUZA BARROS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de VALDELICE MARIA GOMES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de SEBASTIANA BARROS GONCALVES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE BARROS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA BARROS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de FABIO DIAS BARROS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA BARROS em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:53
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0028380-09.2010.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO DE SOUZA BARROS, FABIO DIAS BARROS, JOAO DE SOUZA BARROS, JOSE ANTONIO DE BARROS, SEBASTIANA BARROS GONCALVES, VALDELICE MARIA GOMES, VALDICE DE SOUZA BARROS INVENTARIADO(A): GERCINA DIAS DE BARROS CERTIDÃO Ficam as partes e o Ministério Público intimados da digitalização dos autos físicos de nº 201.03.1., ficando cientes de que poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, nos termos do artigo 11, da portaria conjunta n. 24 de 20/02/2019/TJDFT.
Ficam as partes e o Ministério Público cientes, ainda, de que: a) Os referidos autos físicos, que correspondem ao presente PJE, encontram-se na Secretaria da Vara na Caixa G40xx; b) A numeração do PJE não corresponde à numeração do processo físico, tendo em vista que no processo físico a página número 1 é a capa dos autos, enquanto no PJE o processo inicia-se com o índice; c) Os Avisos de Recebimento, que se encontram grampeados no verso de folhas dos autos físicos, são digitalizados e recebem no PJE numeração de página, tanto para a frente do AR quanto para o seu verso; d) Os versos das páginas dos autos físicos que constam decisões, petições, manifestações, cotas, assinaturas, ciências, dentre outros, são digitalizados e recebem numeração no PJE.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 18:20:01.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
19/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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