TJDFT - 0705256-36.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 15:44
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
08/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:02
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705256-36.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDENIA DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO DE BRASÍLIA SA D E C I S Ã O O art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil dispõe que, quando a causa versar sobre prestações vencidas e vincendas, haverá que ser considerada, nesta última categoria, uma prestação anual, se a obrigação vigorar por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano.
Essa é precisamente a situação retratada nos autos, conforme já reconhecido pela decisão de ID 171462005.
No caso, as prestações contestadas foram retratadas da seguinte forma pela própria autora: Poupex Desconto em folha: R$ 2.576,62 Descontos do B.R.B.
Empréstimo 1: R$3.686,76 Empréstimo 2: R$2.632,82 Posta a questão nesses termos o total dos descontos contestados é de R$ 8.896,20.
Assim, haverá que ser considerada uma prestação anual, ou seja R$ 106.754,40.
Posta a questão nesses termos e, à vista da pretensão deduzida na petição inicial, atenta, ainda, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro de ofício, nos termos da autorização veiculada pelo art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, o valor da causa em R$ 106.754,40 (cento e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), em caráter meramente estimativo.
Quanto ao mais, verifico que a prolação da sentença de mérito prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito está suficientemente instruído pelos documentos já trazidos a contexto por iniciativa das partes.
Assim, dou por encerrada a instrução.
Proceda-se às anotações de praxe, seguidas da conclusão dos autos, uma vez preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
21/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:17
Deferido o pedido de WALDENIA DA SILVA CARVALHO - CPF: *51.***.*75-87 (AUTOR).
-
06/03/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de WALDENIA DA SILVA CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 09:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (REQUERIDO).
-
14/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 22:29
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
08/05/2023 14:47
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 00:10
Recebidos os autos
-
07/05/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:22
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:36
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/02/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 16:11
Expedição de Ofício.
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17/01/2023 15:04
Recebidos os autos
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17/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/12/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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26/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:29
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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