TJDFT - 0007033-64.2013.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:27
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 23:26
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 22:05
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 21:41
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 14:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos veiculados nos autos 0008514-96.2012.8.07.0018, para declarar a usucapião coletiva da área ocupada pelo “Condomínio Jardim América”, conforme memorial descritivo que acompanha a inicial.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado para a averbação desta sentença junto ao cartório de registros imobiliários competente.Julgo improcedente o pedido reivindicatório veiculado nos autos n. 0007033-64.2013.8.07.0018.Condeno a Urbanizadora Paranoazinho à obrigação de ressarcimento de despesas processuais e pagamento de custas e honorários advocatícios, no equivalente a 10% sobre o valor da causa, em cada feito. -
07/01/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 15:29
Expedição de Petição.
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26/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 15:27
Expedição de Petição.
-
26/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/12/2024 16:28
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2024 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 19:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/05/2024 17:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/04/2024 02:35
Publicado Ata em 18/04/2024.
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17/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
15/04/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:23
Outras decisões
-
10/04/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
08/04/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0007033-64.2013.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reivindicação (10452) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: CEZAR DO BOSCO ALVES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tramitação das ações coletivas não impede a atividade instrutória na presente.
O feito já se arrasta por mais de dez anos, e a necessidade de instrução individualizada para cada réu desponta que ainda irá se prolongar bastante.
Em face do exposto, indefiro o pedido de cancelamento da audiência.
I.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 16:36:17.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 17:35
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:39
Indeferido o pedido de CEZAR DO BOSCO ALVES - CPF: *16.***.*32-00 (REU)
-
04/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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01/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de CEZAR DO BOSCO ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/12/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de CEZAR DO BOSCO ALVES em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:58
Outras decisões
-
17/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CEZAR DO BOSCO ALVES em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:34
Outras decisões
-
18/10/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de IRMA GLORIA PEREIRA VAZ em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de VANIA ALVES VIANNA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VAZ em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de RENATO DE PAULA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de VERONICE MONICA WEIDMANN DE PAULA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCI MARA DOS REIS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de HILDA TEOFILO DA SILVA PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO REGES em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ROSIMERE MAGALHAES ABRANCHES NACFUR em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de SUELY PEDRO FERREIRA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de NEIDE LUZIA DE PAIVA REGES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ORNILO LUSO FERREIRA FILHO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CEZAR DO BOSCO ALVES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de FAUZI NACFUR JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de DANIEL PRATES SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de EDIVANILDA MENDES ALVES em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0007033-64.2013.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Polo passivo: CEZAR DO BOSCO ALVES e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 15/04/2024, 16:00. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, principalmente expedição de mandado de intimação para depoimento pessoal das partes devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, em colaboração com o Juízo, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais pós-pandemia, alegando justo temor em relação ao vírus, impossibilidades técnicas e temor quanto à garantia da incomunicabilidade das testemunhas nas audiências remotas.
Ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT com a justificativa de impossibilidade de realização de audiências de mediação e conciliação em ações possessórias coletivas.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg.
TJDFT, bem como dependíamos da retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023 e se transformou em comissão, todos esses fatores culminaram na sobrecarga da pauta e de trabalho deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara.
Observe-se que caso a parte seja pessoalmente intimada a comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confesso e não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confesso, ciente de que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
A parte sobre a qual não haja pedido da parte contrária ou determinação do Juízo para que lhe seja tomado o depoimento pessoal será comunicada sobre a audiência impreterivelmente por seu advogado.
O juiz poderá, ainda, dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
Registre-se que enquanto perdurar os riscos da Covid 19, o acesso aos públicos internos e externos deverá ser realizado em conformidade com as orientações da Secretaria de Saúde do TJDFT - SESA, inclusive para tratar do uso obrigatório ou facultativo de máscaras de proteção facial nas dependências do TJDFT.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 20:11:48.
ALINE DE SOUSA DIAS Servidor Geral -
20/07/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 19:28
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 16:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
19/07/2023 19:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DANIEL PRATES SANTOS em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:50
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 13:33
Recebidos os autos
-
09/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/12/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 06/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CEZAR DO BOSCO ALVES em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 18:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 14/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 10:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de DANIEL PRATES SANTOS em 09/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 12:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/11/2021 12:49
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 18:51
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2021 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
10/11/2021 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 15:16
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2021 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
10/11/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 07:32
Recebidos os autos
-
03/11/2021 07:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 22:44
Recebidos os autos
-
28/10/2021 22:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
23/10/2021 02:45
Recebidos os autos
-
23/10/2021 02:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/10/2021 17:34
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/10/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:20
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (outros motivos)
-
20/10/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 16:52
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 16:51
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/10/2021 15:43
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (outros motivos)
-
20/10/2021 12:52
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/10/2021 19:16
Remetidos os Autos da(o) 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
19/10/2021 14:25
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/10/2021 12:14
Recebidos os autos
-
19/10/2021 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:06
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/09/2021 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2021 17:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/09/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 14:05
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/09/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 15:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/09/2021 19:05
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DANIEL PRATES SANTOS em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 17:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/02/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 13:06
Recebidos os autos
-
10/02/2021 13:06
Outras decisões
-
09/02/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/02/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de HILDA TEOFILO DA SILVA PEREIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 03:35
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2020 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2020 01:01
Recebidos os autos
-
28/11/2020 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/11/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 20:45
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de NEIDE LUZIA DE PAIVA REGES em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de IRMA GLORIA PEREIRA VAZ em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de FAUZI NACFUR JUNIOR em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de CEZAR DO BOSCO ALVES em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de VANIA ALVES VIANNA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de SUELY PEDRO FERREIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de VERONICE MONICA WEIDMANN DE PAULA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de LUCI MARA DOS REIS em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de ROSIMERE MAGALHAES ABRANCHES NACFUR em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de CAROLINA JOSE DA SILVA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VAZ em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de RENATO DE PAULA em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO REGES em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de ORNILO LUSO FERREIRA FILHO em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de EDIVANILDA MENDES ALVES em 17/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 19:05
Recebidos os autos
-
13/11/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/11/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 20:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 07/08/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 23:15
Recebidos os autos
-
07/07/2020 23:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/07/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 18:09
Recebidos os autos
-
13/12/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/12/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 14:13
Apensado ao processo 0712392-41.2019.8.07.0018
-
13/12/2019 13:44
Apensado ao processo 0712393-26.2019.8.07.0018
-
12/12/2019 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2019 20:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 10:53
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 21/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 04:31
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 13:35
Recebidos os autos
-
14/11/2019 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/10/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 02:36
Publicado Despacho em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:49
Recebidos os autos
-
01/10/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/09/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 06:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:54
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:54
Decorrido prazo de ROBERTO GIGLIO DE OLIVEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 07:20
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
02/09/2019 07:20
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
02/09/2019 07:20
Publicado Certidão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:10
Apensado ao processo 0006689-49.2014.8.07.0018
-
07/08/2019 17:10
Apensado ao processo 0000225-11.2015.8.07.0006
-
07/08/2019 17:07
Apensado ao processo 0012319-23.2013.8.07.0018
-
26/07/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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