TJDFT - 0720513-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 15:38
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de HILLARY DIOHANY DE OLIVEIRA MACEDO em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/07/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2024 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 04:40
Decorrido prazo de HILLARY DIOHANY DE OLIVEIRA MACEDO em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:49
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:52
Outras decisões
-
07/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de HILLARY DIOHANY DE OLIVEIRA MACEDO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
10/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:21
Outras decisões
-
07/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720513-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILLARY DIOHANY DE OLIVEIRA MACEDO EXECUTADO: ANDERSON COSTA DAMASCENO, GASPER ALVES GUIMARAES FARIA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em novas diligências, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:54
Outras decisões
-
19/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:40
Juntada de comunicações
-
01/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:26
Deferido o pedido de HILLARY DIOHANY DE OLIVEIRA MACEDO - CPF: *06.***.*71-45 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:06
Indeferido o pedido de HILLARY DIOHANY DE OLIVEIRA MACEDO - CPF: *06.***.*71-45 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720513-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILLARY DIOHANY DE OLIVEIRA MACEDO EXECUTADO: ANDERSON COSTA DAMASCENO, GASPER ALVES GUIMARAES FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 184677709 - Decisão, abro vistas dos autos para a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 13:11:46. -
19/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GASPER ALVES GUIMARAES FARIA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANDERSON COSTA DAMASCENO em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:49
Outras decisões
-
25/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720513-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILLARY DIOHANY DE OLIVEIRA MACEDO EXECUTADO: ANDERSON COSTA DAMASCENO, GASPER ALVES GUIMARAES FARIA DECISÃO Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o valor do débito exequendo atualizado, abatidos os valores pagos ou levantados ao longo do processo, bem como para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:30
Outras decisões
-
16/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/12/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de GASPER ALVES GUIMARAES FARIA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:49
Outras decisões
-
25/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de ANDERSON COSTA DAMASCENO em 09/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 19:10
Expedição de Carta.
-
07/09/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de GASPER ALVES GUIMARAES FARIA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 20:24
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de HILLARY DIOHANY DE OLIVEIRA MACEDO em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:25
Recebida a emenda à inicial
-
28/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:37
Outras decisões
-
24/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720513-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HILLARY DIOHANY DE OLIVEIRA MACEDO REQUERIDO: ANDERSON COSTA DAMASCENO, GASPER ALVES GUIMARAES FARIA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para apresentar nova planilha de cálculo tendo em vista que o valor da multa está acima do valor estabelecido no acordo que é de 10%, enquanto na planilha apresentada o valor da multa atinge um percentual de 100%.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:46
Outras decisões
-
18/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 14:01
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
05/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:55
Outras decisões
-
29/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 20:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:47
Homologada a Transação
-
14/06/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/06/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:41
Indeferido o pedido de HILLARY DIOHANY DE OLIVEIRA MACEDO - CPF: *06.***.*71-45 (REQUERENTE)
-
02/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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