TJDFT - 0710502-86.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:40
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:16
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERA INSATISFAÇÃO. 1.
Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e, também, do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa.
Tendo havido a adequada fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à sua modificação. 2.
A inexistência na decisão recorrida de qualquer dos vícios (obscuridade; contradição; omissão; e/ou erro material) previstos na legislação processual, notadamente no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, conduzem à inviabilidade da pretensão veiculada em sede de embargos de declaração. 3.
Recurso não provido. -
18/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 01:07
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
10/01/2024 13:04
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA GISLENE TAVARES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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04/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:07
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2023 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
29/11/2023 17:51
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/11/2023 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 07:37
Publicado Ementa em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:38
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
-
10/11/2023 22:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 19:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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13/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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30/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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15/06/2023 18:16
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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14/06/2023 14:56
Recebidos os autos
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14/06/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/06/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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