TJDFT - 0706520-10.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 20:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
17/01/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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17/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0706520-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: OLIVAM EVANGELISTA DE SOUSA, EDILSON BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação penal em que OLIVAM EVANGELISTA DE SOUSA foi condenado nas penas do art. 171, caput, do Código Penal, tendo sido fixada a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e multa no valor de 12 (doze) dias-multa, em regime aberto, o pagamento das custas processuais, além da quantia de R$ 112.608,00 (cento e doze mil, seiscentos e oito reais), como montante mínimo, a título de reparação dos danos causados pela infração.
O referido sentenciado, por intermédio de sua Defesa, opôs embargos declaratórios sob o argumento de que a Sentença de ID 218792870 encontra-se equivocada, havendo na mesma “obscuridade” (ID 219506497). É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos, eis que próprios e tempestivos, não obstante verificar que não se trata de caso de embargos, eis que a Sentença atacada não apresenta nenhuma ambiguidade, obscuridade, omissão e/ou contradição.
O art. 382 do Código de Processo Penal permite que “qualquer das partes poderá, no prazo de 02 (dois) dias, pedir ao Juiz que declare a Sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão”.
Como ensina Guilherme de Souza Nucci, obscuridade: “é o estado daquilo que é difícil de entender, gerando confusão e ininteligência, no receptor da mensagem.
No julgado, evidencia a utilização de frases e termos complexos e desconexos, impossibilitando ao leitor da decisão, leigo ou não, captar-lhe o sentido e o conteúdo”.
Ambigüidade: “é o estado daquilo que possui duplo sentido, gerando equivocidade e incerteza, capaz de comprometer a segurança do afirmado.
Assim, no julgado, significa a utilização, pelo magistrado, de termos com duplo sentido, que ora apresentam uma determinada orientação, ora seguem em caminho oposto, fazendo com que o leitor, seja ele leigo ou não, termine não entendendo qual o seu real conteúdo”.
Contradição: “trata-se de uma incoerência entre uma afirmação anterior e outra posterior, referentes ao mesmo tema e no mesmo contexto, gerando a impossibilidade de compreensão do julgado.
Logo, inexiste contradição, quando a decisão – sentença ou acórdão – está em desalinho com opiniões doutrinárias, com outros acórdãos ou sentenças e mesmo, com a prova dos autos. É preciso existir confronto entre afirmações interiores ao julgado”. omissão: “é a lacuna ou o esquecimento.
No julgado, traduz-se pela falta de abordagem do magistrado acerca de alguma alegação ou requerimento formulado, expressamente, pela parte interessada, merecedor de apreciação” (Código de Processo Penal Comentado. 6ª edição revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 645/646).
A Sentença questionada há de ser mantida em todos os seus termos, pois inexiste qualquer omissão, ambiguidade, obscuridade e/ou contradição a ser declarada.
Ademais, tratando-se de matéria já decidida por este Juízo, em caso de eventual inconformismo, deverá a Defesa intentar o Recurso próprio.
Assim, sem maiores delongas, os embargos declaratórios não merecem prosperar.
Isto posto, com base no art. 382, do Código de Processo Penal, conquanto tendo recebido e analisado os presentes Embargos, mantenho in totum a Sentença de ID 218792870.
Intimem-se.
Intime-se, também, a Defesa constituída pelo acusado Olivam Evangelista de Sousa para que se manifeste acerca do teor da certidão de ID 220178758.
Taguatinga/DF *datado e assinado eletronicamente EVANDRO MOREIRA DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
15/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 09:14
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:14
Outras decisões
-
19/12/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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19/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
04/12/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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11/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial N. 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga/DF, CEP: 72115-901, Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030, E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12:00 às 19:00 Nº DO PROCESSO: 0706520-10.2021.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OLIVAM EVANGELISTA DE SOUSA, EDILSON BEZERRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as Defesas intimadas a apresentarem as alegações finais, no prazo legal.
Taguatinga/DF, 30 de agosto de 2024 15:00:40.
GISELE CAVALCANTE TEIXEIRA HONORATO Assessora -
30/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 02:24
Publicado Ata em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
08/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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29/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 20:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
15/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se, sendo a Defesa do acusado EDILSON BEZERRA para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo legal e, o Ministério Público, para manifestação quanto aos termos da resposta à acusação ofertada pela Defesa do réu OLIVAM EVANGELISTA DE SOUSA no ID 190210575. -
26/03/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 07:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
18/03/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 12:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
19/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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