TJDFT - 0003240-80.2018.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:09
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0003240-80.2018.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO MIRANDA CAGNIM SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação penal proposta pelo do Ministério Público em desfavor do acusado em tela, pela prática de crime de menor potencial, tendo sido concedida suspensão do processo na forma do artigo 89 da Lei nº 9.099/95.
O Ministério Público, ID retro, ao verificar que não ocorreu nenhuma das hipóteses de revogação do benefício, requereu a extinção da punibilidade pelo transcurso do período de provas.
Consoante se verifica dos autos, o acusado em tela cumpriu as condições impostas no sursis processual.
Transcorrido o período de provas sem ter ocorrido nenhuma das causas de sua revogação, o feito deve ser arquivado, em face da extinção da punibilidade.
Posto isso, verificado que o prazo do benefício transcorreu sem que houvesse revogação, tendo sido cumpridas as condições estabelecidas, declaro extinta a punibilidade, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique(m)-se, se for o caso, eventual(is) vítima(s), nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Certifique a Serventia a eventual existência de bens, valores e/ou materiais apreendidos nos autos.
Transitada esta decisão em julgado e procedidas às comunicações de estilo, sem a existência objetos a serem restituídos ou passíveis de determinação de perdimento, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado digitalmente. -
17/03/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
29/02/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
28/02/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:07
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2022 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
18/11/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 19:05
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:06
Audiência admonitória designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 15:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
19/10/2022 13:48
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
17/10/2022 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 09:01
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/02/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 13:57
Suspensão Condicional do Processo
-
23/06/2021 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2021 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2021 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 12:02
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada em/para 23/06/2021 17:00 Vara Criminal de Sobradinho.
-
07/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
19/03/2021 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:57
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada em/para 17/03/2021 17:30 Vara Criminal de Sobradinho.
-
18/03/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2021 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:30
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 17/03/2021 17:30 Vara Criminal de Sobradinho.
-
14/12/2020 11:04
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/12/2020 17:45
Recebidos os autos
-
10/12/2020 17:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/12/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
08/12/2020 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 21:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705368-42.2021.8.07.0001
Artro Ortopedia Especializada LTDA - ME
Roberta Telles Conejo
Advogado: Marcela Ribeiro da Silva Passos Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2021 14:44
Processo nº 0716130-09.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Luzidalva Costa Araujo
Advogado: Ronaldo Goncalves Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2020 15:40
Processo nº 0731511-68.2021.8.07.0001
Mauro Dias Advogados
Gilmar Batistella
Advogado: Raimunda Pedroza Wanderley
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2021 15:07
Processo nº 0006254-40.2016.8.07.0007
Luis Paulo Oliveira Lima
Atamon Morais Borges de Rezende
Advogado: Elber Carlos Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 15:35
Processo nº 0716130-09.2020.8.07.0016
Luzidalva Costa Araujo
Distrito Federal
Advogado: Ronaldo Goncalves Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2020 18:24