TJDFT - 0725529-08.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725529-08.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAIS EDUCAR SOCIEDADE LTDA D E S P A C H O Nada a prover.
Voltem ao arquivo.
Brasília, DF, em 13 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
16/08/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 19:20
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
13/08/2024 16:56
Processo Desarquivado
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13/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
01/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:25
Processo Desarquivado
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01/08/2024 15:05
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:19
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MAIS EDUCAR SOCIEDADE LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
EXAME REALIZADO EM RECURSO JÁ JULGADO.
MATÉRIA PRECLUSA.
NÃO CONHECIMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONFIGURAÇÃO.
PENHORA.
POSSIBILIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.
MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.
Se a ilegitimidade passiva já foi objeto de julgamento em outro agravo de instrumento, constituindo matéria preclusa, inviável o conhecimento do tema neste recurso. 2.
Configurado o abuso de personalidade jurídica, com a criação de vários CNPJ’s, mediante manipulação fraudulenta no intuito de lesar credores, que culminou na desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravante, afigura-se correta a decisão que converteu o arresto em penhora do saldo das contas bancárias de titularidade da agravante, a fim de adimplir a obrigação. 3.
Se a parte devedora procedeu de forma a alterar maliciosamente a verdade dos fatos e buscar inovação ilegal no estado de direito litigioso, com o intuito de induzir o julgador a erro, restando materializada a conduta sujeita às cominações por litigância de má-fé, previstas no art. 80, inciso II, do CPC, há que se manter a multa nos moldes fixados. 4.
Agravo de instrumento conhecido em parte e, nessa parte, não provido. -
11/03/2024 16:35
Conhecido em parte o recurso de MAIS EDUCAR SOCIEDADE LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 15:42
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME PORTO RABELO MACHADO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MAIS EDUCAR SOCIEDADE LTDA em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:57
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 15:46
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 02:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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28/06/2023 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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28/06/2023 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2023 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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