TJDFT - 0708167-60.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:57
Baixa Definitiva
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18/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:30
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
MORA DO DEVEDOR.
TEMA 1132, DO STJ.
EMENDA À INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
NÚMERO DA CÉDULA DE CRÉDITO DIVERGENTE DO CONTRATO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A Corte Especial do colendo STJ, no julgamento do REsp nº 1.951.888 e REsp nº 1.951.662 (Tema 1132), decidiu pela desnecessidade do recebimento da comunicação extrajudicial pelo devedor, para que seja comprovada a sua mora, bastando, apenas, o envio da notificação para o endereço indicado no contrato de financiamento celebrado entre as partes. 2.
A notificação extrajudicial enviada para comprovação da constituição em mora na demanda de busca e apreensão deve conter o número correto da cédula de crédito bancário da obrigação a que diz respeito. 3.
O feito deve ser extinto, sem resolução de mérito, se a parte autora, embora devidamente intimada, não cumpre a determinação de emenda à inicial, destinada a suprir a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
Apelo não provido. -
19/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 01:22
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 15:49
Recebidos os autos
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06/10/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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06/10/2023 11:52
Recebidos os autos
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06/10/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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29/09/2023 19:33
Recebidos os autos
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29/09/2023 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/09/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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