TJDFT - 0002389-84.2017.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:01
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA ALZENIRA DOS SANTOS PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
12.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 330, inciso I e IV, do Código de Processo Civil. 13.
Nos termos do art. 88 do CPC, despesas processuais pelos requerentes, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade tendo em conta a gratuidade de justiça deferida (Num. 50857198 - Pág. 1/4).
Sem condenação em honorários, diante da ausência de sucumbência. 14.
Na forma do art. 486, caput, §§ 1º e 2º do CPC, a repropositura da demanda depende da correção da omissão ou vício que levou à extinção deste processo sem julgamento de mérito e à prova do pagamento de suas custas, exceto, neste último caso, se deferida a gratuidade de justiça. 15.
Transitada em julgado, proceda à secretaria quanto às custas e ao arquivamento observando o disposto no art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia, DF, 23 de janeiro de 2024 15:38:38.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:21
Indeferida a petição inicial
-
24/10/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0002389-84.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: GILMAR DOS SANTOS PEREIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, MARIA ALZENIRA DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 30 (quinze) dias para o cumprimento integral da decisão, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 12:40:34.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
21/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:29
em cooperação judiciária
-
23/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:56
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/08/2022 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS PEREIRA em 22/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 15:51
Expedição de Alvará.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS PEREIRA em 22/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 11:08
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/10/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS PEREIRA em 29/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
08/08/2021 11:46
Recebidos os autos
-
08/08/2021 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/05/2021 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
27/03/2021 02:26
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS PEREIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 11:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS PEREIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
28/10/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 21:29
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 21:29
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
28/10/2020 21:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2020 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2020 21:19
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2020 02:27
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS PEREIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS PEREIRA em 12/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 21:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:24
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/03/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de GILMAR DOS SANTOS PEREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 12:22
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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