TJDFT - 0717655-31.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717655-31.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EDILAYNE SELMA SILVA GOMES INVENTARIADO: CONRADO GOMES BATISTA HERDEIRO: B.
G.
S., ERIC GOMES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: EDILAYNE SELMA SILVA GOMES CERTIDÃO Nos temos da portaria 02/2015, fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover(em) o pagamento das custas finais, conforme planilha de cálculos de id 200494174.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 13:37:56.
ANA CAROLINA DA FONSECA GILDINO BORATTO Diretora de Secretaria -
28/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717655-31.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: EDILAYNE SELMA SILVA GOMES INVENTARIADO: CONRADO GOMES BATISTA HERDEIRO: B.
G.
S., ERIC GOMES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: EDILAYNE SELMA SILVA GOMES CERTIDÃO Nos temos da portaria 02/2015, fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover(em) o pagamento das custas finais, conforme planilha de cálculos de id 200494174.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 13:37:56.
ANA CAROLINA DA FONSECA GILDINO BORATTO Diretora de Secretaria -
18/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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13/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de EDILAYNE SELMA SILVA GOMES em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:51
Expedição de Termo.
-
28/05/2024 15:31
Expedição de Alvará.
-
21/05/2024 14:55
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
20/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:24
Homologado o pedido
-
12/03/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/02/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de EDILAYNE SELMA SILVA GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:39
Outras decisões
-
31/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
1.
Preliminarmente, oficie o Banco do Brasil (agência 1507-5) determinando a transferência do saldo existente em depósito na conta n. 4500036.332-4, de titularidade do de cujus, Conrado Gomes Batista, CPF n. *53.***.*34-72 para conta judicial vinculada a este Juízo, devendo enviar comprovante de realização da operação bancária, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei. 2.
Na mesma oportunidade, advirta-o de que o descumprimento à ordem legal constituiu crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. 3.
Prosseguindo, intime-se a inventariante para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte da autora da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade dos bens do espólio, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros, instruído de certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome do falecido, emitida pela Previdência Social. 4.
Apresentado o plano de partilha, intimem a Secretaria da Fazenda Pública do DF e o Ministério Público para se manifestarem, no prazo improrrogável de 10 dias. 5.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 13 de julho de 2023 14:51:13.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
20/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:41
Outras decisões
-
03/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/06/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de EDILAYNE SELMA SILVA GOMES em 12/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:18
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 18:17
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:11
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:11
Indeferido o pedido de B. G. S. (HERDEIRO), EDILAYNE SELMA SILVA GOMES - CPF: *37.***.*77-72 (INVENTARIANTE), EDILAYNE SELMA SILVA GOMES - CPF: *37.***.*77-72 (MEEIRO) e ERIC GOMES SILVA (HERDEIRO)
-
05/11/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/10/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 07:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 16:41
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/08/2021 17:38
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/07/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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