TJDFT - 0720284-53.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de SIMARA MORBECK DOS SANTOS KERN em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
-
17/07/2025 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
01/07/2025 16:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 13:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SIMARA MORBECK DOS SANTOS KERN em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita inscrita na plataforma SERASA LIMPA NOME.
A questão sobre a definição “se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” foi afetada à discussão no eg.
STJ sob o Tema Repetitivo nº 1.264.
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” Portanto, em atenção à mencionada decisão, o andamento do presente recurso deve ser suspenso até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ.
Permaneçam os autos na Secretaria.
Intimem-se.
Brasília, 8 de janeiro de 2025.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
08/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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07/01/2025 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
06/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:53
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/12/2024 08:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/11/2024 23:07
Recebidos os autos
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27/11/2024 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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