TJDFT - 0705682-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 15:47
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705682-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL EUROPA PARK REQUERIDO: EBERSON RIBEIRO DO NASCIMENTO SENTENÇA A parte requerente, por intermédio da petição retro, informou que não mais pretende prosseguir com a presente ação.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 29 de maio de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:19
Extinto o processo por desistência
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29/05/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/05/2024 08:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 19:35
Juntada de Certidão
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23/05/2024 19:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 22:37
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705682-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL EUROPA PARK REQUERIDO: EBERSON RIBEIRO DO NASCIMENTO DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 3 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/04/2024 21:36
Recebidos os autos
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03/04/2024 21:36
Outras decisões
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01/04/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/04/2024 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 13:34
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:34
Outras decisões
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25/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705682-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL EUROPA PARK REQUERIDO: EBERSON RIBEIRO DO NASCIMENTO DECISÃO Verifico que a petição inicial formulada pela parte autora neste processo é idêntica à distribuída no processo 0722870-97.2022.8.07.0020 do 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, a qual foi extinta por indeferimento da petição inicial, em razão da incompetência territorial.
Ocorre que a parte autora apresentou novo endereço do requerido, nessa oportunidade, em endereço pertencente a esta Circunscrição.
Dessa forma uma vez que as partes, a causa de pedir e o pedido são idênticos, determino a redistribuição destes autos ao juízo prevento, com as homenagens de estilo.
Mantenha-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2024 13:44
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:44
Outras decisões
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19/03/2024 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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