TJDFT - 0719765-66.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
16/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/09/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/04/2024 00:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:07
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719765-66.2022.8.07.0003 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: E.
D.
G.
A.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO GOMIDES ARLINDO SOARES REU: ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos n. 0719765-66, 0707238-48 e 0713736-63.
E.
S.
D.
J., representado por seu genitor, EDUARDO GOMIDES ARLINDO SOARES, ajuizou três ações distintas, distribuídas a este Juízo, nas quais houve determinação de julgamento conjunto.
São elas: - Processos n. 0719765-66, em desfavor de Elo Administradora de Benefícios Ltda.; - Processo n. 0707238-48, contra Esmale Assistência Internacional em Saúde Ltda. e Qualicorp Administradora de Benefícios SA e - Processo n. 0713736-63, em desfavor de Esmale Assistência Internacional em Saúde Ltda. e Qualicorp Administradora de Benefícios SA.
Nos autos da ação de indenização por danos morais (n. 713736-63), o Ministério Público manifestou-se pela suspensão do processo, por entender que a solução da indenizatória dependeria logicamente do desfecho da ação revisional (0707238-48.2023.8.07.0003) resultado ao qual estaria subordinada.
Por conseguinte, na decisão de ID 173845504 dos autos da indenizatória este Juízo determinou a suspensão do processo para se aguardar o processamento das demais ações, salientando que o julgamento deveria ocorrer conjuntamente.
Ocorre, como já dito, que segundo a manifestação ministerial, o julgamento da indenizatória somente seria viável após proferida a sentença nas outras duas ações, razão pela qual o Ministério Público não ofereceu parecer final conclusivo sobre o mérito da demanda.
Entretanto, em que pese o minucioso exame da questão desenvolvido pelo órgão ministerial na referida manifestação, entendo ser possível a prolação de parecer final na ação de indenização.
Isso porque, a causa de pedir na ação de indenização por danos morais foi a negativa de cobertura assistencial ocorrida em 05/05/2023, ocorrida quando já havia sido deferida a tutela de urgência tanto na ação consignatória quanto na revisional, inclusive com proibição de suspensão do atendimento.
Assim, embora haja relação entre os processos, que justifica o julgamento conjunto, a razão de pedir da indenizatória não se vincula, necessariamente, ao mérito da discussão acerca da abusividade ou não do reajuste da mensalidade, que consiste um dos pontos controvertidos do processo 0707238-48, conectando-se sim a situação específica e pontual, o que não determina que se aguarde o desfecho dos outros dois processos para que se julgue posteriormente a pretensão indenizatória.
Pontuando: a decisão deferindo a tutela na consignatória (ID 132782828) foi proferida em 29/07/2022.
Quanto ao deferimento da tutela de urgência nos autos da ação 0707238-48, ocorreu em 12/04/2023, determinando-se, como já registrado, que a parte requerida considerasse quitada a mensalidade do mês de março de 2023, com vencimento em 10/03/2023, que se abstivesse de suspender os serviços do plano de saúde pelo não pagamento da mensalidade e de cobrar nas mensalidades posteriores o valor referente à taxa associativa.
Logo, repisa-se, em que pese a reconhecida relação de dependência entre as ações, tanto que determinado o julgamento conjunto, restou evidenciado que a negativa de cobertura do atendimento médico-hospitalar ao autor ocorreu em data posterior à prolação das decisões mencionadas e na vigência das determinações que nelas se contêm, importando em violação explícita do comandos judiciais.
Para além disso, nos outros dois processos (0719765-66, 0707238-48), o Ministério Público ofereceu parecer final conclusivo, o que não impede que se manifeste em definitivo na ação indenizatória, que prescinde, conforme explanado, do prévio julgamento das demais ações.
Diante dessas razões, remetam-se os autos das ações com vista ao Ministério Público, para que ofereça parecer final no processo 0713736-63.
Após, voltem incontinenti conclusos os autos dos processos para julgamento conjunto.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:04
Outras decisões
-
11/12/2023 23:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:51
Apensado ao processo #Oculto#
-
05/10/2023 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/10/2023 19:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/03/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 03:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 01:10
Recebidos os autos
-
24/03/2023 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 01:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/03/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 22:14
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2023 01:27
Recebidos os autos
-
10/02/2023 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 02:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/12/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:17
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:05
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/10/2022 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
24/10/2022 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/10/2022 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 18:52
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/08/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2022 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 23:32
Recebidos os autos
-
29/07/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 23:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2022 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
16/07/2022 12:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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