TJDFT - 0703056-38.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 21:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703056-38.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SILVA BRITO, RUTH SELES DE MELO BRITO REU: SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA DESPACHO A remanescer penhora no rosto dos autos advinda do Juízo Cível Comum desta Circunscrição Judiciária, ora averbada antes do retorno do feito do Órgão Recursal (ID180205912; 01/12/2023), denota-se ao ID 195136357 a ocorrência de acordo Extrajudicial celebrado em abril/24 entre o Exequente JOSÉ SILVA BRITO e o terceiro interessado (ESPÓLIO DE WANDA DE ARAGÃO COSTA), ora Credor nos autos de nº 0702401-37.2020.8.07.0008.
Do breve exame daquele feito (0702401-37.2020.8.07.0008), exsurge-se a homologação do aludido acordo pela Vara Cível do Paranoá aos 20/05/2024, bem como o consequente arquivamento do processo no âmbito daquele Juízo aos 18/06/2024 sem qualquer petição ou requerimento ulterior das partes, o que leva a crer acerca do regular cumprimento da avença em foco.
Somado a isso, estendida ao terceiro interessado a publicação do despacho de ID 199813750, a versar sobre a disponibilização de valores nos presentes autos, este nada manifestou, a teor do prazo escoado "in albis" aos 29/06/2024.
Posto isso, defiro a petição de ID 206550067 a fim de determinar a expedição de alvará eletrônico em favor do 1º Autor (JOSÉ SILVA BRITO) quanto ao valor depositado pela Pessoa Jurídica Ré nos presentes autos.
Cumprido o alvará e inexistentes requerimentos adicionais, retornem-se os autos ao arquivo com baixa, conforme ato de ID 196588686.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 23:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de WANDA DE ARAGAO COSTA em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 04:42
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:42
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:42
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 21:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
30/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703056-38.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SILVA BRITO, RUTH SELES DE MELO BRITO REU: SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA DECISÃO A considerar o petitório de ID 192604627, ora formulado por Interessado alheio à presente demanda, CHAMO O FEITO À ORDEM para revogar o ato homologatório de acordo ora indexado ao ID 192557165 no que tange a forma de pagamento ora avençada.
Com efeito, insta sublinhar que já havia penhora preexistente no rosto dos autos oriunda do Juízo Cível Comum do Paranoá/DF (0702401-37.2020.8.07.0008), a teor da certidão de averbação de ID 180205912, sendo certo, portanto, que os valores decorrentes de pagamento espontâneo da parte Requerida deverão ser necessariamente aportados ao presente feito via depósito judicial, de sorte que, doravante, deverá se abster de efetuar qualquer transferência bancária para conta dos Requerentes no que tange às demais parcelas do débito consolidado na demanda, a teor da Cláusula Primeira (Subcláusulas 1.1.1/ 1.1.2) da avença de ID 191311917.
No mais, assinalo 10 dias aos Requeridos a fim de que se manifestem sobre aludido arrazoado (ID 192604627).
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:22
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 09/04/2024
-
11/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703056-38.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SILVA BRITO, RUTH SELES DE MELO BRITO REU: SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o acórdão proferido pela r.
Turma Recursal e, eventualmente, requeiram o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Ato enviado a publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/03/2024 23:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
01/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 22:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de JOSE SILVA BRITO em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de RUTH SELES DE MELO BRITO em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:00
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
20/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE SILVA BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de RUTH SELES DE MELO BRITO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/07/2023 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
23/06/2023 21:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 21:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 23:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 11:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/06/2023 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/06/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de SG DESENVOLVIMENTO URBANISTICO E IMOBILIARIO LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
24/04/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 00:09
Recebidos os autos
-
23/04/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE SILVA BRITO em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de RUTH SELES DE MELO BRITO em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/02/2023 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
15/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/02/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 13:24
Recebidos os autos
-
18/06/2022 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/06/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/06/2022 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/06/2022 00:35
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:00
Extinto o processo por incompetência territorial
-
27/05/2022 23:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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