TJDFT - 0707092-70.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 16:53
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:42
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EDIMUNDO BARRETO em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INDEFERIMENTO.
PETIÇÃO INICIAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
NÃO ATENDIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL EM SEDE RECURSAL.
SUCUMBÊNCIA.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
SENTENÇA NÃO ALTERADA. 1.
O recorrente deixou de emendar a contento a petição inicial, nos moldes dos sucessivos comandos exarados na origem, ficando sujeito à sanção prevista no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. 2.
O juízo de admissibilidade da petição inicial não se limita à análise de atendimento, pela parte autora, dos requisitos listados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, mas abrange, sobremaneira, a verificação da presença dos pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.
O Código de Processo Civil determina que o réu seja citado para contrarrazoar o recurso de apelação na hipótese de indeferimento da petição inicial, a teor de seu artigo 331, § 1º.
No caso sob exame, as contrarrazões foram apresentadas, mostrando-se cabível a fixação de honorários advocatícios em prol do advogado do recorrido. 4.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. -
17/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:06
Conhecido o recurso de EDIMUNDO BARRETO - CPF: *98.***.*08-68 (APELANTE) e não-provido
-
16/07/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 21:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
11/06/2024 10:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
06/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700235-90.2024.8.07.0008
Veneranda Martins de Santana
Maicon Ribeiro Lima
Advogado: Eliane Alves de Castro Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 21:37
Processo nº 0720253-90.2023.8.07.0001
Nn Assessoria e Consultoria Contabil S/S...
Africa Burguer LTDA
Advogado: Fabiana Ferreira de Moraes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 10:28
Processo nº 0706250-04.2021.8.07.0001
Levi Alves Ciqueira Filho
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Thiago Roque de Sousa Roriz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 14:40
Processo nº 0706250-04.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Levi Alves Ciqueira Filho
Advogado: Thiago Roque de Sousa Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 15:18
Processo nº 0700010-51.2016.8.07.0008
Adilson dos Santos
D Casa Interiores Moveis para Decoracao ...
Advogado: Rodrigo Veiga de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2016 15:38