TJDFT - 0700010-51.2016.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700010-51.2016.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON DOS SANTOS EXECUTADO: D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME DESPACHO Conforme salientado na petição retro, restaram determinadas diligências nos dois endereços aventados pelo exequente, consoante despacho de ID 237920432.
Todavia, só foi diligenciado o endereço indicado na certidão sob ID 240163688.
Dessa forma, cite-se e intime-se – por Oficial de Justiça – DIEGO DE ARAUJO LIMA SILVA - CPF: *64.***.*50-86 (telefone: 61 995536197) no endereço remanescente apontado no ID 249377984 acerca da deflagração da desconsideração personalidade jurídica (ID 210615354).
Ato enviado à publicação.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
10/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:32
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700010-51.2016.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON DOS SANTOS EXECUTADO: D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME DESPACHO Ante a diligência infrutífera sob ID 240163688, intime-se o exequente para que – no prazo de 10 (dez) dias – informe o atual endereço do sócio ou requeira o que entender pertinente.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2025 13:10
Recebidos os autos
-
31/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:28
Publicado Mandado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA) EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE (caso a diligência seja infrutífera, o(a) Senhor(a) Oficial(a) deverá diligenciar no endereço abaixo indicado) Número do processo: 0700010-51.2016.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON DOS SANTOS EXECUTADO: D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME Requerido(a): DIEGO DE ARAUJO LIMA SILVA ENDEREÇO - Quadra 3 Conjunto 6,, CASA 21, (61) 99569- 6455 / (61) 3525-2162, Setor Norte Vila Estrutural BRASÍLIA - DF - CEP: 71258-235 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61) 99553-6197 WHATSAPP O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de DIEGO DE ARAUJO LIMA SILVA,, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: DESPACHO Defiro (ID 235880645).
Cite-se e intime-se por Oficial de Justiça DIEGO DE ARAUJO LIMA SILVA - CPF: *64.***.*50-86 nos endereços indicados ao ID 235880645 do despacho de deflagração da desconsideração personalidade jurídica de ID 210615354, bem como por WhatsApp: (61) 995536197.
Após, conclusos.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, determina a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, que proceda à CITAÇÃO de, DIEGO DE ARAUJO LIMA SILVA, CPF: *64.***.*50-86, para tomar(em) conhecimento do incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da EMPRESA D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME, CNPJ: 09047691/0001-53, apresentar defesa e requerer provas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 135 do CPC e da decisão em anexo.
DESPACHO Trata-se de requerimento de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica na fase de cumprimento de sentença em relação à empresa executada (D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORAÇÃO LTDA - ME).
Ante a configuração de obstáculos ao ressarcimento dos prejuízos experimentados pelo consumidor (art. 28, § 5º, do CDC c/c art. 134, §4º, do CPC), defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio da empresa demandada.
Diante disso, cite-se e intime-se o Sr.
DIEGO DE ARAÚJO LIMA SILVA, CPF: *64.***.*50-86, por Oficial de Justiça, com endereço na Colônia Agrícola Aguas Claras, Chácara 19, s/n (Lote 02 - Galpão), Guará I, Brasília-DF, CEP. 71090-195, para se manifestar nos moldes do artigo 135 do CPC, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Ato enviado à publicação.
Advertências: Art. 135 do CPC: "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias".
Em caso de silêncio, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados no processo. *OBSERVAÇÕES/ INSTRUÇÕES QUE O(A) CITANDO(A)/ INTIMANDO(A) DEVERÁ SEGUIR PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352 . 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551. *Advertências: 1) É exigido o comparecimento pessoal do(a) requerido(a) à audiência virtual, ainda que acompanhado(a) de advogado legalmente constituído.
Deixando injustificadamente de comparecer ao ato virtual, serão considerados VERDADEIROS os fatos alegados na petição inicial - Art. 20 da Lei 9.099/95 (O Juízo poderá julgar o feito a sua revelia).
Não serão admitidos atrasos; 2) É obrigatória a apresentação de documento de identificação e, no caso de pessoa jurídica, carta de preposição com poderes específicos para transigir e cópia do contrato social da empresa, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia ou desídia; 3) As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados, quando o valor da causa exceder à 20 (vinte) salários mínimos; 4) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). 5) Em momento oportuno, as partes deverão apresentar ao juízo todos os documentos com os quais pretendem provar o direito alegado, os quais DEVERÃO SER ANEXADOS AOS AUTOS POR MEIO DE ADVOGADO OU ENVIADOS DIGITALMENTE AO E-MAIL DO NAJ PARANOÁ - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá, email: [email protected], tel: 3103-2226 (Whatsapp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2025 14:44:46.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
23/06/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
31/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700010-51.2016.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON DOS SANTOS EXECUTADO: D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME DESPACHO Excluam-se os advogados constituídos pela Empresa Executada (ID´s 222727379/ 222727380).
Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/04/2025 20:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/04/2025 19:58
Juntada de consulta sisbajud
-
21/04/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Mandado em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700010-51.2016.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON DOS SANTOS EXECUTADO: D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME DESPACHO Trata-se de requerimento de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica na fase de cumprimento de sentença em relação à empresa executada (D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORAÇÃO LTDA - ME).
Ante a configuração de obstáculos ao ressarcimento dos prejuízos experimentados pelo consumidor (art. 28, § 5º, do CDC c/c art. 134, §4º, do CPC), defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio da empresa demandada.
Diante disso, cite-se e intime-se o Sr.
DIEGO DE ARAÚJO LIMA SILVA, CPF: *64.***.*50-86, por Oficial de Justiça, com endereço na Colônia Agrícola Aguas Claras, Chácara 19, s/n (Lote 02 - Galpão), Guará I, Brasília-DF, CEP. 71090-195, para se manifestar nos moldes do artigo 135 do CPC, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
10/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:35
Juntada de consulta sniper
-
23/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700010-51.2016.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON DOS SANTOS EXECUTADO: D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME DESPACHO Reiterada a consulta INFOJUD (ID 183678188 e 158611545), novamente apresentou resultado inconclusivo pela Receita Federal, a se denotar possível inconsistência no CNPJ da Executada.
Posto isso, assinalo 10 dias ao(à) Exequente a fim de que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento da pretensão executiva.
Defluído "in albis" o prazo em relevo, retornem-me conclusos.
Enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/03/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/01/2024 16:37
Juntada de consulta infojud
-
28/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
17/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:53
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:34
Juntada de consulta infojud
-
15/05/2023 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/09/2022 16:26
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/06/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/06/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 18:34
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 17:27
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2022 14:49
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/01/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
17/12/2021 15:23
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/11/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
26/10/2021 18:08
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/10/2021 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
29/09/2021 16:49
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS em 18/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 18:45
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME em 08/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 15:05
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/05/2021 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 21:08
Recebidos os autos
-
23/04/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 04:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/04/2021 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
17/03/2021 14:26
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/02/2021 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2021 02:29
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 10:09
Recebidos os autos
-
08/02/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/01/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:48
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 17:39
Recebidos os autos
-
04/12/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/11/2020 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
05/11/2020 19:27
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 14:29
Mandado devolvido dependência
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 18:29
Expedição de Carta.
-
04/11/2020 15:51
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
04/11/2020 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2020 16:28
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 14:30
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/10/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:29
Expedição de Mandado.
-
02/08/2020 14:04
Recebidos os autos
-
02/08/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2020 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/08/2020 16:48
Recebidos os autos
-
01/08/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/07/2020 08:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 18:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 18:18
Expedição de Carta.
-
28/05/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2020 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 14:55
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 18:57
Recebidos os autos
-
12/12/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 11:00
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS em 07/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/11/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 12:41
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 18:57
Recebidos os autos
-
24/10/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 17:32
Decorrido prazo de D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME em 08/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/09/2019 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2019 15:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 15:28
Juntada de mandado
-
26/08/2019 18:57
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 18:10
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS em 06/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/08/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 04:08
Publicado Despacho em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 15:48
Recebidos os autos
-
17/07/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/07/2019 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 18:36
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2019 19:03
Expedição de Mandado.
-
21/06/2019 19:03
Juntada de mandado
-
19/05/2019 03:53
Decorrido prazo de ADILSON DOS SANTOS em 15/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 19:00
Recebidos os autos
-
11/05/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/05/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 06:59
Publicado Despacho em 08/05/2019.
-
08/05/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2019 13:09
Recebidos os autos
-
05/05/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/02/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 22:31
Recebidos os autos
-
28/01/2019 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/11/2018 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2018 17:52
Desentranhamento de documento (ID: 25467392 - Mandado)
-
19/11/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
19/11/2018 17:24
Juntada de mandado
-
19/11/2018 17:12
Juntada de mandado
-
16/11/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 10:36
Recebidos os autos
-
15/11/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/10/2018 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2018 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2018 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2018 15:21
Expedição de Mandado.
-
23/10/2018 15:21
Expedição de Mandado.
-
23/10/2018 15:21
Juntada de mandado
-
15/09/2018 16:56
Recebidos os autos
-
15/09/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/09/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 12:48
Recebidos os autos
-
24/08/2018 16:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
23/08/2018 21:58
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
24/07/2018 09:59
Decorrido prazo de D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME em 23/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 02:49
Publicado Despacho em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 22:04
Recebidos os autos
-
12/06/2018 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/05/2018 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2018 03:48
Decorrido prazo de D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME em 11/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2018 14:12
Publicado Despacho em 19/04/2018.
-
18/04/2018 19:28
Mandado devolvido dependência
-
18/04/2018 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 14:56
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 21:36
Processo Desarquivado
-
16/04/2018 21:36
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2018 00:20
Recebidos os autos
-
20/03/2018 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/02/2018 17:21
Juntada de Certidão
-
27/12/2017 15:16
Recebidos os autos
-
27/12/2017 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 19:26
Conclusos para decisão para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/10/2017 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 17:44
Expedição de Mandado.
-
19/09/2017 17:44
Juntada de mandado
-
27/08/2017 18:11
Recebidos os autos
-
27/08/2017 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 15:30
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/07/2017 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 17:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2017 13:15
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2017 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2017 13:14
Expedição de Mandado.
-
15/06/2017 22:51
Recebidos os autos
-
15/06/2017 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 16:04
Conclusos para despacho para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/04/2017 16:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2017 16:00
Processo Desarquivado
-
17/04/2017 19:00
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2017 18:59
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2017 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2017 17:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2017 17:03
Transitado em Julgado em 02/03/2017
-
13/02/2017 18:25
Recebidos os autos
-
12/12/2016 16:43
Conclusos para julgamento para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/11/2016 03:39
Decorrido prazo de D CASA INTERIORES MOVEIS PARA DECORACAO LTDA - ME em 29/11/2016 23:59:59.
-
29/11/2016 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2016 16:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2016 16:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
18/11/2016 16:50
Audiência Conciliação realizada - 18/11/2016 15:20
-
17/11/2016 16:02
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
20/10/2016 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2016 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2016 15:48
Expedição de Mandado.
-
10/10/2016 15:48
Expedição de Mandado.
-
03/10/2016 15:38
Audiência conciliação designada - 18/11/2016 15:20
-
03/10/2016 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009353-46.2010.8.07.0001
Giro Locadora de Veiculos LTDA - EPP
Industria e Comercio de Coberturas Plast...
Advogado: Fernanda Barbosa Antunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2020 16:30
Processo nº 0700235-90.2024.8.07.0008
Veneranda Martins de Santana
Maicon Ribeiro Lima
Advogado: Eliane Alves de Castro Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 21:37
Processo nº 0720253-90.2023.8.07.0001
Nn Assessoria e Consultoria Contabil S/S...
Africa Burguer LTDA
Advogado: Fabiana Ferreira de Moraes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 10:28
Processo nº 0706250-04.2021.8.07.0001
Levi Alves Ciqueira Filho
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Thiago Roque de Sousa Roriz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 14:40
Processo nº 0706250-04.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Levi Alves Ciqueira Filho
Advogado: Thiago Roque de Sousa Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 15:18