TJDFT - 0716904-50.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2024 20:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0716904-50.2021.8.07.0001 RECORRENTE: E.
S.
D.
J.
RECORRIDO: OSAIR MACIEL DA SILVA FAUSTINO DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 43547813, inadmitiu os recursos especial e extraordinário, situação que ensejou a interposição de agravos direcionados às Cortes Superiores.
O STJ não conheceu do recurso (ID 56743035).
O STF devolveu os autos à origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no RE 662.055 (Tema 837), afetado para a uniformização da controvérsia “Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 56743036).
Ato contínuo, esta Presidência remeteu novamente o feito à Corte Suprema, em razão da ausência de enquadramento da matéria versada no apelo extremo ao paradigma mencionado, bem como da limitação de competência para apreciá-la (ID 56791983).
O STF, por sua vez, manteve a orientação de aplicação do rito dos precedentes e enviou o processo a este Tribunal de Justiça (ID 59570353).
Assim, em estrito cumprimento à decisão da Suprema Corte, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
27/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/05/2024 16:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (0837)
-
27/05/2024 14:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/05/2024 19:26
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
25/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVOS NOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0716904-50.2021.8.07.0001 RECORRENTE: E.
S.
D.
J.
RECORRIDO: OSAIR MACIEL DA SILVA FAUSTINO DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 43547813, inadmitiu os recursos especial e extraordinário, situação que ensejou a interposição de agravos direcionados às Cortes Superiores.
O STJ não conheceu do recurso (ID 56743035).
O STF devolveu os autos à origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no RE 662.055 (Tema 837), afetado para a uniformização da controvérsia “Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas”, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 56743036).
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação da Corte Suprema, a matéria em debate no presente processo guarda particularidade que a diferencia daquela tratada especificamente no referido paradigma. É que o acórdão recorrido entendeu que as postagens feitas pela parte recorrida via whatsapp não são suficientes para configurar dano moral e, por consequência, hábeis a ensejar o dever de reparação e o exercício ao direito de resposta.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referida questão, bem como o disposto no artigo 1.042 do CPC, submeto à apreciação do STF a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A019 -
13/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/03/2024 18:29
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
11/03/2024 18:29
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
06/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
22/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/06/2023 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
02/06/2023 20:14
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/06/2023 20:13
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/06/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/05/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/05/2023 14:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023.
-
29/04/2023 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:06
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
27/02/2023 22:31
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/02/2023 22:31
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/02/2023 22:31
Recurso Extraordinário não admitido
-
27/02/2023 22:31
Recurso Especial não admitido
-
14/02/2023 14:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/02/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/02/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/02/2023 13:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023.
-
14/02/2023 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:10
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
27/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
23/12/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:34
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 00:10
Publicado Ementa em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
20/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
06/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
24/08/2022 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 15:46
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
29/07/2022 17:15
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 18:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/06/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 07:16
Publicado Ementa em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
05/06/2022 14:11
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido
-
03/06/2022 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2022 07:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/02/2022 15:29
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
09/02/2022 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
09/02/2022 14:33
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
08/02/2022 07:48
Recebidos os autos
-
08/02/2022 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/02/2022 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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