TJDFT - 0704469-13.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:34
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
23/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de VALDICK DE CALDAS BRAGA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:21
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 20:44
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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27/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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29/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:24
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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24/04/2024 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de VALDICK DE CALDAS BRAGA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:37
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/04/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704469-13.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONEY DE JESUS TRINDADE REU: VALDICK DE CALDAS BRAGA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Promovo o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso II, do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória.
Revelia verificada.
Ré citada e intimada.
Falta de oferta de defesa.
Presunção relativa de veracidade que incide sobre os fatos narrados.
Sem questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito, consignando, desde já, que à parte autora assiste razão.
No caso em apreço, os elementos carreados nos autos demonstram que o réu adquiriu do autor utensílios de cozinha, pelo valor de R$ 22.788,00, a ser pago mediante entrada de R$ 1.000,00, e mais 20 parcelas sucessivas de R$ 1.139,40, a começar em 10/09/21 (id. 178833420).
Diante dos efeitos da revelia, admite-se como verdadeira a alegada inadimplência do réu com relação a quinze parcelas, bem como o saldo residual de uma parcela paga parcialmente (R$ 18,70).
Assim, deve o réu ser compelido ao pagamento do valor total devido de R$ 17.109,70, referente a quinze parcelas, bem como o saldo residual da parcela paga parcialmente.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor o valor R$ 17.109,70, com juros de 1% ao mês, da citação, e correção pelo INPC, a partir do vencimento de cada parcela, bem como multa moratória de 2% sobre o valor da parcela, segundo o contrato (ID 178833420, pg. 02).
Resolvo o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
22/03/2024 08:31
Recebidos os autos
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22/03/2024 08:31
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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25/02/2024 18:32
Recebidos os autos
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25/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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20/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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19/02/2024 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 02:29
Recebidos os autos
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18/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de RONEY DE JESUS TRINDADE em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 16:57
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:57
Outras decisões
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21/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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21/11/2023 16:03
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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