TJDFT - 0703903-22.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:35
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:34
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de HAMILTON JOSE BRITO em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS.
INTERESSE PROCESSUAL E DE AGIR.
PRESENÇA.
SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. 1.
O instrumento particular de cessão de direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades relativos ao imóvel posto “sub judice”, o qual originou a posse exercida pela demandante, deve ser reputado justo título para efeito de comprovação da posse exercida sobre o imóvel.
Precedentes do colendo STJ e dessa egrégia Corte de Justiça. 2.
Na hipótese, a propositura da ação de usucapião revela-se adequada a perquirir a presença dos requisitos legais para a aquisição da propriedade de bem imóvel, pois a posse “ad usucapionem” pode decorrer de contrato de cessão de direitos. 3.
Falecido o réu em momento anterior ao ajuizamento da ação, deve ser facultado ao autor emendar a inicial para regularizar o polo passivo da demanda. 4.
Apelação conhecida e provida. -
04/07/2024 14:17
Conhecido o recurso de KARLA MARIA BASTOS PERES DOS SANTOS - CPF: *39.***.*84-20 (APELANTE) e provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2024 21:00
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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20/05/2024 14:54
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/05/2024 16:12
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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