TJDFT - 0701013-78.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:57
Determinado o arquivamento
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18/02/2025 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/02/2025 11:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/08/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:29
Juntada de Certidão
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08/08/2024 23:48
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
08/08/2024 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2024 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de GISLENE BATISTA DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701013-78.2024.8.07.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GISLENE BATISTA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: EVERTON DE ASSIS SANTANA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de apelação interposto pela parte ré.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, formular contrarrazões.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
Brazlândia, 16 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
16/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:21
Outras decisões
-
15/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/07/2024 13:23
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2024 04:05
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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19/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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15/06/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/06/2024 11:03
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/04/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701013-78.2024.8.07.0002 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GISLENE BATISTA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: EVERTON DE ASSIS SANTANA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da contestação apresentada pela ré. 4.
Após o decurso do prazo, retornem os autos para decisão de saneamento e organização do processo.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
04/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a GISLENE BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *64.***.*38-85 (REQUERENTE).
-
04/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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04/04/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701013-78.2024.8.07.0002 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GISLENE BATISTA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: EVERTON DE ASSIS SANTANA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE D E S P A C H O Para que se possa aferir, com segurança, a pertinência do pleito de concessão do benefício da assistência judiciária, intime-se a autora a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, fazer juntar aos autos cópia dos comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses.
Alternativamente, a autora deverá efetuar o recolhimento das custas iniciais, seguido da apresentação do respectivo comprovante.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao indeferimento liminar da petição inicial.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 15 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
15/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/03/2024 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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03/03/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
03/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 09:31
Juntada de Certidão - central de mandados
-
03/03/2024 09:18
Juntada de Certidão - central de mandados
-
02/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
02/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/03/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
02/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
02/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
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02/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 11:40
Recebidos os autos
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02/03/2024 11:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/03/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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02/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/03/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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